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Decreto regulamenta utilização e transferência de saldos credores acumulados de ICMS – Sefaz ES

Decreto regulamenta uso e transferência de saldos credores de ICMS

O Governo do Espírito Santo publicou, nesta segunda-feira (20), o Decreto nº 6.217-R no Diário Oficial do Estado. A norma regulamenta a Lei nº 12.564/2025, que autoriza o uso e a transferência para terceiros de saldos credores acumulados de ICMS. O objetivo é reduzir os impactos sociais e econômicos provocados pelo aumento das tarifas de importação impostas pelos Estados Unidos, que atingiram diretamente os setores exportadores capixabas.


Setores beneficiados e regras de acesso

O decreto contempla as empresas mais afetadas pelo tarifaço, especialmente as dos setores de rochas ornamentais, pescados, crustáceos e cultivo de pimenta-do-reino, mamão e gengibre. Essas companhias poderão usar ou transferir seus créditos de ICMS, desde que cumpram as exigências previstas.

Para obter o benefício, o contribuinte deve estar regular com o Fisco estadual e adimplente com suas obrigações tributárias. Também precisa ter a Escrituração Fiscal Digital (EFD) entregue corretamente e manter o número mínimo de empregos diretos definido em Termo de Acordo com a Secretaria da Fazenda (Sefaz). Além disso, os créditos devem estar homologados pela Receita Estadual, o que garante transparência e controle na concessão.

Dessa forma, o governo busca assegurar que o incentivo seja concedido apenas a empresas que realmente contribuem para o desenvolvimento econômico e social do Estado.


Utilização dos créditos

Os créditos poderão ser usados para quitar o ICMS devido, inclusive o diferencial de alíquotas, na aquisição de máquinas e equipamentos industriais destinados ao ativo imobilizado. Também será possível utilizá-los na liquidação de débitos tributários de ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, abrangendo impostos, multas e acréscimos legais.

Além disso, há a possibilidade de transferir créditos para outro contribuinte localizado no Espírito Santo. Com isso, o benefício ganha alcance ampliado e ajuda a preservar empregos, manter a competitividade das empresas e estimular o investimento local. Portanto, o governo reforça o compromisso com a continuidade das atividades produtivas e a geração de renda.


Procedimentos e compromissos

As empresas interessadas devem enviar o requerimento até 31 de dezembro de 2025, por meio do Sistema de Gestão de Documentos Arquivísticos Eletrônicos (E-Docs). O pedido precisa conter a certidão de homologação dos créditos, comprovantes do impacto econômico sofrido e declarações de regularidade fiscal, quando aplicável.

Como contrapartida, as empresas beneficiadas devem manter os empregos diretos, cumprir todas as obrigações tributárias e permanecer regulares perante o Fisco durante todo o período de utilização ou transferência dos créditos. Caso descumpram essas exigências, o Termo de Acordo será cancelado e o direito de uso dos créditos será perdido. Assim, o controle fiscal permanece rígido e eficiente.


Ação integrada ao CETAX

A iniciativa integra o conjunto de medidas do Comitê de Enfrentamento das Consequências do Aumento das Tarifas de Importação (CETAX). O grupo foi criado para acompanhar os efeitos do “tarifaço” norte-americano e propor soluções que garantam empregos, competitividade e sustentabilidade econômica às empresas capixabas.

Por outro lado, o decreto também fortalece o ambiente de negócios, pois demonstra o esforço do governo em proteger o setor produtivo e assegurar a continuidade das exportações. Dessa forma, o Espírito Santo reafirma seu compromisso com a responsabilidade fiscal, o desenvolvimento econômico e a preservação dos empregos locais.

Decreto na íntegra: clique aqui
Leitura na íntegra da notícia: Sefaz ES

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