Prorrogação do Benefício Emergencial: Novas Diretrizes
BEm | Entenda as Novas Regras
O Diário Oficial da União (DOU) publicou, em sua edição nº 162-A, Seção 1, página 1, de 24/08/2020, o Decreto nº 10.470. Esse decreto prorroga os prazos dos acordos do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) por até 180 dias. A medida abrange tanto a redução proporcional de jornada e salário quanto a suspensão temporária do contrato de trabalho.
Os períodos de redução e suspensão, utilizados até a data de publicação do decreto, contam para os limites máximos estabelecidos. Dessa forma, os trabalhadores intermitentes terão direito a mais duas parcelas de R$ 600,00.
O decreto também determina que os empregados com contrato de trabalho intermitente, formalizado até a publicação da Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, receberão o benefício emergencial mensal de R$ 600,00. Essa quantia se estenderá por mais dois meses, começando após o término do período de quatro meses, no qual o benefício já havia sido concedido.
Impacto do BEm na Situação Atual
O BEm busca oferecer soluções trabalhistas para enfrentar a calamidade pública provocada pela pandemia da COVID-19. Assim, ele permite que empregadores e trabalhadores firmem acordos de suspensão temporária dos contratos de trabalho ou de redução proporcional de jornada e salários.
Com o novo decreto, o prazo máximo para a duração dos acordos passa a ser de 180 dias, mas isso se limita à duração do programa, que se estende até 31 de dezembro de 2020.
O programa surgiu pela MP nº 936/2020 e, posteriormente, a Lei nº 14.020, de 06/07/2020, o substituiu. Para quem busca informações atualizadas sobre os acordos—divididos por tipos, setores econômicos, estados e municípios—um Painel de Informações.
Fonte: Ministério da Economia (ME).