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Redução do IPI: Medida Emergencial para Combater a Pandemia

Redução do IPI: Medida Emergencial para Combater a Pandemia

Impacto Fiscal e Objetivos do Decreto

O Decreto nº 10.503, de 2 de outubro de 2020, publicado no Diário Oficial da União (DOU), zerou até 31 de dezembro deste ano as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para artigos de laboratório, farmácia, luvas e termômetros clínicos. Essa ação visa, principalmente, reduzir o custo tributário dos produtos essenciais na prevenção e tratamento do Coronavírus.

Além disso, a medida gera um impacto fiscal significativo de R$ 634,05 milhões. Assim, o governo espera facilitar o acesso a produtos necessários durante a crise. O Decreto nº 10.503/2020 estabelece que as alíquotas do IPI voltarão a ser aplicadas a partir de 1º de janeiro de 2021.

Ademais, a renúncia fiscal, resultante dessa medida, alcança R$ 634,05 milhões durante o período de vigência. Como se trata de um tributo regulatório, o governo não exige medidas compensatórias, conforme o Art. 14, §3º, inciso I da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 (LRF). Portanto, essa decisão reflete um esforço governamental para minimizar os impactos econômicos da pandemia, priorizando a saúde pública e o bem-estar da população.

 

Fonte: Receita Federal e Ministério da Economia (ME).

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