O Decreto nº 9.555, publicado no Diário Oficial da União (DOU), Seção 1, Poder Executivo, nº 214, de 07/11/2018, trouxe mudanças importantes sobre a autenticação de livros contábeis para pessoas jurídicas que não estão sujeitas ao Registro de Comércio.
Simplificação no Processo de Autenticação
Com a nova regulamentação, a autenticação da Escrituração Contábil Digital (ECD) ocorrerá automaticamente. Assim, ao enviar o arquivo para o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), a pessoa jurídica terá seu livro contábil autenticado imediatamente, sem precisar de outros procedimentos. O recibo de transmissão do arquivo servirá como comprovante dessa autenticação.
Dessa forma, essa medida simplifica o processo de autenticação, tornando-o mais ágil. Agora, todas as pessoas jurídicas que transmitirem a ECD terão seus livros contábeis autenticados automaticamente. Com isso, o processo deixa de ser burocrático e manual, oferecendo mais eficiência e menos custos. O Decreto nº 9.555/2018 define claramente como esse processo será realizado. Confira os principais artigos:
Art. 1º – O Decreto estabelece que a autenticação dos livros contábeis das pessoas jurídicas não sujeitas ao Registro de Comércio será feita pelo SPED. Isso atenderá ao disposto no § 4º do Art. 258 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999. Assim, as pessoas jurídicas poderão apresentar a Escrituração Contábil Digital (ECD) de acordo com as normas definidas pela Receita Federal.
Art. 2º – O Decreto também define que a autenticação dos livros contábeis digitais, conforme o Art. 1º, será comprovada pelo recibo de entrega emitido pelo SPED. Dessa forma, não será necessário qualquer outro tipo de autenticação.
Art. 3º – O Decreto esclarece que, para os fins do Art. 1º e Art. 2º, considerar-se-ão autenticados os livros contábeis transmitidos ao SPED até a data da publicação do Decreto, mesmo que o órgão de registro não tenha analisado esses livros. O importante é que a Escrituração Contábil Digital tenha sido corretamente apresentada.
Art. 4º – Por fim, o Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Portanto, com essas mudanças, o Decreto nº 9.555/2018 facilita a autenticação dos livros contábeis. A automatização do processo reduz a burocracia e torna a gestão contábil mais eficiente. Assim, as pessoas jurídicas que transmitem a ECD não precisam mais se preocupar com autenticações manuais e podem se concentrar nas suas atividades empresariais com mais tranquilidade.
Fonte: Portal SPED.