Recolhimento do ICMS em 2 Parcelas para Dezembro de 2024
O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no Convênio ICMS 227/17, de 15 de dezembro de 2017, decreta o seguinte:
Artigo 1º – Condições para o Recolhimento em 2 Parcelas
Os contribuintes que atuam no comércio varejista podem recolher o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) referente às saídas de mercadorias realizadas no mês de dezembro de 2024 em duas parcelas mensais e consecutivas. Para isso, devem cumprir as seguintes condições:
- Primeiramente, o contribuinte paga a primeira parcela até o dia 20 de janeiro de 2025;
- Em seguida, o contribuinte paga a segunda parcela até o dia 20 de fevereiro de 2025.
§ 1° – Códigos CNAE Aplicáveis
Essa opção se aplica aos contribuintes que, em 31 de dezembro de 2024, tiverem sua atividade principal enquadrada nos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE):
- 36006
- 45307 (exceto 4530-7/01, 4530-7/02 e 4530-7/06)
- 45412 (exceto 4541-2/01 e 4541-2/02)
- 47113, 47121, 47130, 47211, 47229, 47237, 47245, 47296, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47857 e 47890.
§ 2° – Opção pelo Recolhimento Integral
O contribuinte pode optar por recolher o ICMS de forma integral em janeiro de 2025, caso prefira. Nesse caso, o pagamento deve ocorrer até a data estabelecida no Anexo IV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000.
Artigo 2º – Forma de Recolhimento
Cada parcela prevista no artigo 1º deve ser paga por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SP). Portanto, para garantir o pagamento correto, o contribuinte deve seguir estas orientações:
- Primeiro, selecionar a opção “ICMS – Operações Próprias – RPA (04601)” no campo Tipo de Débito;
- Além disso, informar “12/2024” no campo Referência;
- Por fim, indicar o valor correspondente a 50% do valor total do imposto devido no campo Valor do Imposto.
Artigo 3º – Vigência
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Leitura da integra da notícia: GOV SP
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