O Governo do Estado de São Paulo publicou uma alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, com base no Ajuste SINIEF 19/23, de 4 de agosto de 2023. Essa modificação atualiza o regulamento aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000.
Alteração no Artigo 184
A modificação no Artigo 1º altera o inciso XV do artigo 184. A partir de agora, o novo texto será:
“XV – No caso do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT), modelo 59, emitido pelo Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), o documento será considerado inválido, caso a autoridade fiscal competente não forneça uma confirmação eletrônica. Esta confirmação é essencial para garantir que o arquivo digital tenha sido corretamente recepcionado no ambiente de processamento de dados da Secretaria da Fazenda e Planejamento.”
Data de Vigência
Este decreto entrou em vigor em 14 de novembro de 2023, data de sua publicação.
Justificativa para a Alteração
Portanto, essa alteração decorre do Ajuste SINIEF 19/23, que modificou o Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010. O ajuste permite que as unidades federadas adotem o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) e sua emissão por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT-CF-e).
Dessa forma, a medida assegura maior segurança e confiabilidade no processo de recepção do arquivo digital pelo fisco.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 2023
TARCÍSIO DE FREITAS
Governador do Estado de São Paulo
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de novembro de 2023.
Leitura da integra da notícia: SEFAZ-SP