O Governo do Distrito Federal publicou, no DODF de 04 de março de 2026 (Edição Extra nº 17-A, p. 01), decreto que altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, responsável por regulamentar o ICMS no DF.
A medida atualiza dispositivos relacionados à emissão de documentos fiscais e incorpora disposições previstas no Ajuste SINIEF nº 23, de 6 de dezembro de 2024.
Dispensa de emissão de Nota Fiscal em situações específicas
Com a alteração, o art. 84 do Regulamento do ICMS passa a prever novas hipóteses de dispensa da emissão de Nota Fiscal.
De acordo com o novo § 11, fica dispensada a emissão do documento fiscal nas seguintes situações:
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Quando mercadorias forem remetidas por pessoas físicas ou jurídicas que não estejam obrigadas à emissão de documentos fiscais, desde que elas emitam NF-e, modelo 55;
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Na aquisição de produtos de produtor agropecuário que emita NF-e, modelo 55, hipótese que também dispensa a emissão prevista no § 4º do artigo.
Dessa forma, o decreto busca simplificar procedimentos fiscais quando a operação já estiver documentada por meio da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Vigência
O decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Assim, a atualização do Regulamento do ICMS do Distrito Federal reforça a modernização dos procedimentos fiscais e amplia o uso da NF-e como documento fiscal principal nas operações.
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