Decreto altera regulamentação do ICMS no Distrito Federal
Foi publicado no DODF de 26 de fevereiro de 2026 (Edição Extra 15-A) decreto que altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, responsável por regulamentar o ICMS no Distrito Federal.
O Governador do Distrito Federal, com fundamento no artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254/1996, editou a norma com a seguinte alteração:
Alteração no artigo 22
O Decreto nº 18.955/1997 passa a vigorar com modificação no § 20 do art. 22, que passa a ter a seguinte redação:
§ 20. Serão considerados estabelecimentos com finalidade unicamente administrativa aqueles utilizados exclusivamente para atividades relacionadas à administração, contabilidade, gestão ou coordenação, desde que não envolvam a produção ou comercialização de bens ou a prestação de serviços objeto do negócio.
Com isso, o decreto esclarece o conceito de estabelecimento exclusivamente administrativo para fins de aplicação da legislação do ICMS.
Vigência
Por fim, o decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Distrito Federal – Secretaria de Estado de Economia
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