O Governador do Distrito Federal, exercendo suas atribuições previstas no artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, além do Convênio ICMS nº 59, de 17 de maio de 2024, DECRETA o seguinte:
Artigo 1º
Prorroga-se por 2 meses o prazo para o pagamento do ICMS devido por substituição tributária. Essa prorrogação vale para contribuintes localizados no Estado do Rio Grande do Sul, cujo vencimento ocorreria no mês de junho de 2024.
Parágrafo único
O valor do imposto será atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Artigo 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Leitura da integra da notícia: DOU
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