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DECRETO Nº 4.689, DE 27 DE MAIO DE 2025 – SEFAZ-PA

Medida alcança débitos vinculados aos programas instituídos pelos Decretos nº 1.944/2017, 2.057/2018, 2.103/2021 e 4.296/2024

O Governo do Estado do Pará publicou o Decreto nº 4.689, de 27 de maio de 2025, que prorroga até 30 de maio de 2025 o prazo de vencimento da parcela referente a abril de 2025 dos parcelamentos em curso relacionados aos seguintes programas:

  • Decreto nº 1.944/2017 (PROREFIS)

  • Decreto nº 2.057/2018

  • Decreto nº 2.103/2021 (PROREFIS – ICMS, IPVA, ITCD e TFRM)

  • Decreto nº 4.296/2024 (PROREFIS – regulamentação atual)

O que diz o novo decreto

De forma excepcional, o contribuinte poderá adiar o pagamento da parcela de abril para até 30 de maio, sem que isso implique restituição ou compensação de valores já quitados. O decreto mantém a incidência de acréscimos legais, conforme previsto na legislação de origem de cada programa.

Regras principais:

  • Prorrogação do vencimento: Apenas da parcela de abril de 2025.

  • Aplicação de encargos legais: Multas, juros e demais acréscimos continuam válidos conforme cada programa.

  • Sem direito a devolução: Contribuintes que já efetuaram o pagamento não poderão pedir restituição ou compensação.

Programas alcançados

A postergação se aplica aos parcelamentos vigentes nos seguintes programas:

  • PROREFIS (Decreto nº 1.944/2017): Regularização de débitos estaduais em geral.

  • Decreto nº 2.057/2018: Parcelamento de créditos tributários e não tributários.

  • PROREFIS (Decreto nº 2.103/2021): Regularização específica de ICMS, IPVA, ITCD e TFRM.

  • PROREFIS (Decreto nº 4.296/2024): Atual versão do programa com foco na modernização da cobrança.

Atenção: O decreto já está em vigor desde sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Em caso de dúvidas, procure orientação na Secretaria da Fazenda do Estado do Pará (Sefa).

Leitura da integra da notícia: SEFAZ-PA

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