O Decreto nº 13.134/2026 estabelece a redução de tributos federais sobre combustíveis, com alterações nas alíquotas do PIS/Pasep, da Cofins e da Cide-Combustíveis. Publicada em 9 de outubro de 2026, a norma prevê a aplicação de alíquotas zero para determinadas operações com gasolina e etanol hidratado combustível.
Além disso, o Decreto modifica as regras de subvenção econômica destinadas aos produtores de etanol. Dessa forma, as medidas buscam reduzir a tributação sobre os combustíveis e preservar a diferenciação competitiva do biocombustível.
Decreto nº 13.134/2026 reduz PIS e Cofins sobre combustíveis
A nova regulamentação altera o Decreto nº 5.059/2004 e estabelece novos coeficientes de redução das alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre gasolina e suas correntes, exceto gasolina de aviação.
Nesse sentido, o Decreto define dois períodos de aplicação:
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De 10 de setembro a 9 de outubro de 2026: coeficiente de redução de 0,7981, com alíquotas de R$ 28,49 por metro cúbico para o PIS/Pasep e R$ 131,51 para a Cofins.
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De 10 de outubro a 9 de novembro de 2026: coeficiente de redução de 1, com alíquotas de PIS/Pasep e Cofins reduzidas a R$ 0,00 por metro cúbico.
Portanto, a partir de 10 de outubro, as operações abrangidas pela norma passam a contar com alíquotas zero dessas contribuições durante o período estabelecido.
Etanol hidratado também terá alíquotas zeradas
Além da gasolina, o Decreto estabelece a redução das alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins aplicáveis às operações com etanol hidratado combustível.
Para isso, a norma fixa em 1 o coeficiente de redução previsto na Lei nº 9.718/1998.
Consequentemente, as alíquotas das duas contribuições ficam reduzidas a R$ 0,00 por metro cúbico de etanol hidratado combustível entre 10 de outubro e 9 de novembro de 2026.
Dessa maneira, a medida também alcança o biocombustível durante o período de vigência definido pelo Governo Federal.
Cide-Combustíveis sobre gasolina fica zerada temporariamente
O Decreto nº 13.134/2026 também altera o Decreto nº 5.060/2004, responsável pela regulamentação das alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-Combustíveis).
Com a alteração, a norma estabelece a alíquota de R$ 100,00 por metro cúbico para gasolina e suas correntes, observada a regra temporária de redução.
Entretanto, entre 10 de outubro e 9 de novembro de 2026, a alíquota específica da Cide fica reduzida a zero.
Assim, durante esse intervalo, as operações abrangidas contarão com a suspensão temporária da cobrança decorrente da aplicação dessa alíquota.
Decreto nº 13.134/2026 altera subvenção para produtores de etanol
Além das mudanças tributárias, o Decreto modifica o Decreto nº 13.119/2026 e estabelece uma subvenção econômica extraordinária para o etanol hidratado combustível.
Nesse contexto, o Governo Federal fixa o benefício em R$ 0,4280 por litro, destinado aos produtores e às cooperativas de produtores de biocombustíveis destinados ao consumo final.
A medida busca preservar a diferenciação competitiva do etanol diante da redução da tributação sobre os combustíveis.
Além disso, a norma estabelece as seguintes condições:
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Vigência da subvenção entre 10 de outubro e 9 de novembro de 2026;
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Possibilidade de prorrogação por ato do Ministro da Fazenda;
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Pagamento com recursos orçamentários destinados à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), conforme disponibilidade;
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Possibilidade de interrupção ou alteração do valor após quinze dias da publicação do Decreto, mediante comunicação prévia aos beneficiários habilitados com antecedência mínima de cinco dias.
Dessa forma, o Governo Federal poderá ajustar a subvenção conforme as condições estabelecidas na regulamentação.
Empresas devem observar os novos períodos de tributação
As alterações introduzidas pelo Decreto nº 13.134/2026 exigem atenção das empresas que atuam na importação e na comercialização dos combustíveis abrangidos.
Isso porque a norma estabelece períodos específicos para a aplicação das alíquotas reduzidas do PIS/Pasep, da Cofins e da Cide-Combustíveis.
Além disso, produtores e cooperativas de etanol devem observar as condições relacionadas à subvenção econômica extraordinária.
Por isso, o acompanhamento dos prazos e das regras aplicáveis é importante para a correta apuração tributária das operações.
Por fim, o Decreto entrou em vigor na data de sua publicação, em 9 de outubro de 2026, enquanto as reduções temporárias previstas para gasolina e etanol abrangem o período de 10 de outubro a 9 de novembro de 2026.
Fonte: Planalto – GOV
