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Decreto zera tributos federais sobre gasolina e etanol até 9 de novembro – DECRETO Nº 13.134, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026

O Decreto nº 13.134/2026 estabelece a redução de tributos federais sobre combustíveis, com alterações nas alíquotas do PIS/Pasep, da Cofins e da Cide-Combustíveis. Publicada em 9 de outubro de 2026, a norma prevê a aplicação de alíquotas zero para determinadas operações com gasolina e etanol hidratado combustível.

Além disso, o Decreto modifica as regras de subvenção econômica destinadas aos produtores de etanol. Dessa forma, as medidas buscam reduzir a tributação sobre os combustíveis e preservar a diferenciação competitiva do biocombustível.

Decreto nº 13.134/2026 reduz PIS e Cofins sobre combustíveis

A nova regulamentação altera o Decreto nº 5.059/2004 e estabelece novos coeficientes de redução das alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre gasolina e suas correntes, exceto gasolina de aviação.

Nesse sentido, o Decreto define dois períodos de aplicação:

  • De 10 de setembro a 9 de outubro de 2026: coeficiente de redução de 0,7981, com alíquotas de R$ 28,49 por metro cúbico para o PIS/Pasep e R$ 131,51 para a Cofins.

  • De 10 de outubro a 9 de novembro de 2026: coeficiente de redução de 1, com alíquotas de PIS/Pasep e Cofins reduzidas a R$ 0,00 por metro cúbico.

Portanto, a partir de 10 de outubro, as operações abrangidas pela norma passam a contar com alíquotas zero dessas contribuições durante o período estabelecido.

Etanol hidratado também terá alíquotas zeradas

Além da gasolina, o Decreto estabelece a redução das alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins aplicáveis às operações com etanol hidratado combustível.

Para isso, a norma fixa em 1 o coeficiente de redução previsto na Lei nº 9.718/1998.

Consequentemente, as alíquotas das duas contribuições ficam reduzidas a R$ 0,00 por metro cúbico de etanol hidratado combustível entre 10 de outubro e 9 de novembro de 2026.

Dessa maneira, a medida também alcança o biocombustível durante o período de vigência definido pelo Governo Federal.

Cide-Combustíveis sobre gasolina fica zerada temporariamente

O Decreto nº 13.134/2026 também altera o Decreto nº 5.060/2004, responsável pela regulamentação das alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-Combustíveis).

Com a alteração, a norma estabelece a alíquota de R$ 100,00 por metro cúbico para gasolina e suas correntes, observada a regra temporária de redução.

Entretanto, entre 10 de outubro e 9 de novembro de 2026, a alíquota específica da Cide fica reduzida a zero.

Assim, durante esse intervalo, as operações abrangidas contarão com a suspensão temporária da cobrança decorrente da aplicação dessa alíquota.

Decreto nº 13.134/2026 altera subvenção para produtores de etanol

Além das mudanças tributárias, o Decreto modifica o Decreto nº 13.119/2026 e estabelece uma subvenção econômica extraordinária para o etanol hidratado combustível.

Nesse contexto, o Governo Federal fixa o benefício em R$ 0,4280 por litro, destinado aos produtores e às cooperativas de produtores de biocombustíveis destinados ao consumo final.

A medida busca preservar a diferenciação competitiva do etanol diante da redução da tributação sobre os combustíveis.

Além disso, a norma estabelece as seguintes condições:

  • Vigência da subvenção entre 10 de outubro e 9 de novembro de 2026;

  • Possibilidade de prorrogação por ato do Ministro da Fazenda;

  • Pagamento com recursos orçamentários destinados à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), conforme disponibilidade;

  • Possibilidade de interrupção ou alteração do valor após quinze dias da publicação do Decreto, mediante comunicação prévia aos beneficiários habilitados com antecedência mínima de cinco dias.

Dessa forma, o Governo Federal poderá ajustar a subvenção conforme as condições estabelecidas na regulamentação.

Empresas devem observar os novos períodos de tributação

As alterações introduzidas pelo Decreto nº 13.134/2026 exigem atenção das empresas que atuam na importação e na comercialização dos combustíveis abrangidos.

Isso porque a norma estabelece períodos específicos para a aplicação das alíquotas reduzidas do PIS/Pasep, da Cofins e da Cide-Combustíveis.

Além disso, produtores e cooperativas de etanol devem observar as condições relacionadas à subvenção econômica extraordinária.

Por isso, o acompanhamento dos prazos e das regras aplicáveis é importante para a correta apuração tributária das operações.

Por fim, o Decreto entrou em vigor na data de sua publicação, em 9 de outubro de 2026, enquanto as reduções temporárias previstas para gasolina e etanol abrangem o período de 10 de outubro a 9 de novembro de 2026.

Fonte: Planalto  – GOV

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