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Emissão do CNPJ e de documentos fiscais por pessoas físicas contribuintes da CBS começará em 1º de janeiro de 2027

O Governo Federal publicou o Decreto nº 13.075, de 21 de julho de 2026. A norma altera o cronograma das obrigações cadastrais e fiscais aplicáveis às pessoas físicas no âmbito da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Com a mudança, a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão dos documentos fiscais da CBS passa a valer somente em 1º de janeiro de 2027.

Além disso, o decreto altera dispositivos do Decreto nº 12.955/2026. Dessa forma, concede mais tempo para que contribuintes, administrações tributárias e desenvolvedores de sistemas concluam as adaptações exigidas pela Reforma Tributária.

Por isso, as pessoas físicas abrangidas pela norma devem acompanhar as próximas orientações da Receita Federal.

Decreto nº 13.075 adia a obrigatoriedade para 2027

O Decreto nº 13.075 determina que a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e de emissão dos documentos fiscais da CBS produzirá efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2027.

A mudança alcança:

  • a pessoa física na condição de contribuinte ou responsável tributário da CBS;
  • o produtor rural pessoa física previsto no art. 239 da regulamentação da CBS.

Assim, esses contribuintes terão mais tempo para adaptar cadastros, processos e sistemas às novas exigências.

Pessoas físicas continuam utilizando os mecanismos atuais em 2026

Até 31 de dezembro de 2026, permanecem válidos os mecanismos atuais de identificação fiscal das pessoas físicas nas situações previstas pela regulamentação da CBS.

Além disso, a medida mantém o alinhamento com o comunicado conjunto divulgado anteriormente pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.

Dessa maneira, os contribuintes poderão continuar utilizando os procedimentos atuais durante todo o período de transição.

Prorrogação acompanha o desenvolvimento de novas soluções

A prorrogação também acompanha o desenvolvimento de uma solução simplificada para inscrição de pessoas físicas no CNPJ.

O modelo será semelhante ao utilizado atualmente pelo Microempreendedor Individual (MEI).

Ao mesmo tempo, o Governo Federal disponibilizará gradualmente orientações operacionais, ambientes de testes e manuais técnicos.

Esses materiais apoiarão a adaptação dos contribuintes e dos emissores de documentos fiscais eletrônicos.

Por fim, o Decreto nº 13.075 entrou em vigor em 21 de julho de 2026. A publicação oficial ocorreu no Diário Oficial da União de 22 de julho de 2026.

Fonte: Receita Federal

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