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DECRETO Nº 10.862/2021 Acordo entre Brasil e o Novo Banco de Desenvolvimento

Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Novo Banco de Desenvolvimento relativo à Sede do Escritório Regional das Américas do Novo Banco de Desenvolvimento na República Federativa do Brasil, firmado em Joanesburgo, República da África do Sul, em 26 de julho de 2018.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Novo Banco de Desenvolvimento, relativo à Sede do Escritório Regional das Américas do Novo Banco de Desenvolvimento na República Federativa do Brasil, foi firmado em Joanesburgo, República da África do Sul, em 26 de julho de 2018;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 134, de 15 de julho de 2020;

E considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 4 de agosto de 2020, conforme o seu Artigo 21,

DECRETA:

Art. 1º – Promulgação do Acordo

Fica promulgado o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Novo Banco de Desenvolvimento relativo à Sede do Escritório Regional das Américas do Novo Banco de Desenvolvimento na República Federativa do Brasil, firmado em Joanesburgo, República da África do Sul, em 26 de julho de 2018, conforme anexo a este Decreto.

Art. 2º – Aprovação de Atos pelo Congresso Nacional

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional os atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares. Esses ajustes podem acarretar encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

Art. 3º – Vigência do Decreto

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Carlos Alberto Franco França

Fonte: Diário Oficial (DOU)

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