O Decreto nº 67.788 / 2023 – SP ratifica convênio (CONVÊNIO ICMS Nº 81, DE 22 DE JUNHO DE 2023) celebrado nos termos da Lei Complementar n° 024/1975, que autoriza as unidades federadas a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações de importação realizadas por remessas postais ou expressas.