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SEFAZ-MG – Decreto internaliza alíquota de 17% na operação de importação realizada por meio de remessas internacionais

Decreto 48.702 Internaliza Nova Alíquota de ICMS em Compras de Comércio Eletrônico

Foi publicado no Diário Oficial de Minas Gerais, no último sábado (7/10), o Decreto 48.702, datado de 6 de outubro de 2023. Esse decreto internaliza na legislação do estado a alíquota de 17% para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), aplicável às operações de importação, conforme determinado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) no Convênio ICMS 81/23. Essa alíquota também foi atualizada pelo Convênio ICMS 60/18.


Impacto nas Compras Internacionais

A medida afetará todas as compras internacionais realizadas por meio de plataformas de comércio eletrônico, inclusive aquelas com valor inferior a US$ 50. Essas transações deverão seguir as regras do Programa Remessa Conforme (PRC), que foi instituído pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

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Leitura da integra da notícia: SEFAZ-MG

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