Decreto 48.702 Internaliza Nova Alíquota de ICMS em Compras de Comércio Eletrônico
Foi publicado no Diário Oficial de Minas Gerais, no último sábado (7/10), o Decreto 48.702, datado de 6 de outubro de 2023. Esse decreto internaliza na legislação do estado a alíquota de 17% para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), aplicável às operações de importação, conforme determinado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) no Convênio ICMS 81/23. Essa alíquota também foi atualizada pelo Convênio ICMS 60/18.
Impacto nas Compras Internacionais
A medida afetará todas as compras internacionais realizadas por meio de plataformas de comércio eletrônico, inclusive aquelas com valor inferior a US$ 50. Essas transações deverão seguir as regras do Programa Remessa Conforme (PRC), que foi instituído pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
.
Leitura da integra da notícia: SEFAZ-MG