Obrigatoriedade da Emissão da NF-e e NFC-e para Produtores Rurais: Novas Regras e Benefícios
A partir desta quarta-feira (1º), torna-se obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para os produtores rurais do Estado. Isso é válido tanto para operações interestaduais quanto para operações internas realizadas por produtores com faturamento superior a R$1 milhão em 2022. Para os demais produtores rurais, a obrigatoriedade nas operações internas entra em vigor a partir de 1º de dezembro de 2024.
Esses documentos eletrônicos substituirão a emissão das notas fiscais modelo 4 em papel. O Decreto nº 5.691-R, publicado no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (30), estabeleceu essa obrigação.
A adoção da NF-e e da NFC-e traz uma série de vantagens para consumidores, produtores e órgãos de fiscalização. Proporciona maior transparência e segurança nas transações para os consumidores, facilitando a verificação da autenticidade da compra e prevenindo fraudes.
Para os produtores, significa redução de custos operacionais, simplificação do processo de emissão e armazenamento de documentos fiscais, além de assegurar conformidade com a legislação tributária. Para a fiscalização, possibilita um controle mais eficiente das operações comerciais, combate à sonegação fiscal e contribui para a melhoria do ambiente de negócios.
Nota Fiscal Fácil
A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, disponibiliza gratuitamente o aplicativo Nota Fiscal Fácil – NFF para facilitar e simplificar a emissão dos documentos eletrônicos. O aplicativo está disponível para smartphones com sistemas Android e iOS, eliminando a necessidade de aquisição de software emissor e certificado digital pelos contribuintes.
O aplicativo Nota Fiscal Fácil – NFF possui quatro módulos:
- Módulo Produtor Primário: destinado aos produtores rurais para a emissão de NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65). Lançado em fevereiro de 2022, com atualizações em julho de 2023;
- Módulo MEI: permite aos microempreendedores individuais (MEIs) emitirem NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65). Disponível desde abril de 2024;
- Módulo Comerciante Varejista SN: utilizado por contribuintes do Simples Nacional (microempresas e empresas de pequeno porte) para emissão de NFC-e (modelo 65). Disponível desde abril de 2023;
- Módulo Transportador Autônomo de Carga: possibilita aos transportadores autônomos rodoviários de cargas emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e (modelo 57) e Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e (modelo 58). Disponível desde setembro de 2021.
Para mais informações sobre o aplicativo NFF, visite este link.
Em caso de dúvidas, os contribuintes podem contatar o Fale Conosco da Receita Estadual-ES aqui.
Os manuais do aplicativo Nota Fiscal Fácil – NFF estão disponíveis aqui.
Leitura da integra da notícia: GOV ES