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RJ modifica a legislação da substituição tributária

O Decreto 50.524/2026 altera as regras de substituição tributária do ICMS no Rio de Janeiro, atualizando a relação de mercadorias sujeitas ao regime e suas respectivas Margens de Valor Agregado (MVAs). A medida considera o aumento da alíquota interna do imposto de 18% para 20%, conforme previsto na Lei nº 10.253/2023.

Além disso, o decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 14 de outubro de 2026 e entrará em vigor em 1º de novembro de 2026.

A alteração modifica o Anexo I do Livro II do Regulamento do ICMS do Estado do Rio de Janeiro (RICMS/RJ), aprovado pelo Decreto nº 27.427/2000.

Decreto 50.524/2026 altera o Regulamento do ICMS

O Governo do Rio de Janeiro publicou o Decreto nº 50.524, de 13 de outubro de 2026, para atualizar dispositivos relacionados ao regime de substituição tributária do ICMS.

Nesse contexto, a alteração alcança o Anexo I do Livro II do RICMS/RJ, que apresenta a relação de mercadorias sujeitas à substituição tributária e suas respectivas MVAs.

Além disso, a atualização considera a majoração da alíquota interna do ICMS, estabelecida pela Lei nº 10.253, de 20 de dezembro de 2023.

Dessa forma, o decreto promove ajustes na regulamentação estadual relacionados à tributação das mercadorias abrangidas pelo regime.

Substituição tributária do ICMS terá atualização das MVAs

A substituição tributária é um regime no qual a legislação atribui a determinado contribuinte a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS relativo a operações subsequentes.

Nesse sistema, a Margem de Valor Agregado (MVA) é um dos elementos utilizados para determinar a base de cálculo do imposto devido por substituição tributária.

Com a publicação do novo decreto, o Estado do Rio de Janeiro atualiza as MVAs relacionadas às mercadorias previstas no Anexo I do Livro II do RICMS/RJ.

Além disso, a alteração considera a elevação da alíquota interna de 18% para 20%.

Portanto, os contribuintes que realizam operações com mercadorias sujeitas ao regime devem verificar as disposições atualizadas para identificar os percentuais aplicáveis.

Alteração considera aumento da alíquota interna para 20%

A atualização promovida pelo Decreto 50.524/2026 está relacionada à mudança da alíquota interna do ICMS no Estado do Rio de Janeiro.

Conforme a Lei nº 10.253/2023, a alíquota passou de 18% para 20%, circunstância considerada na revisão das MVAs previstas na regulamentação estadual.

Nesse sentido, o decreto atualiza a relação de mercadorias e os respectivos percentuais utilizados no regime de substituição tributária.

Além disso, a medida exige atenção das empresas que utilizam essas informações na apuração do imposto.

Assim, a consulta ao Anexo I atualizado é importante para identificar as regras aplicáveis a cada mercadoria.

Decreto 50.524/2026 entra em vigor em novembro

O Decreto nº 50.524/2026 foi publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 14 de outubro de 2026.

Entretanto, as alterações previstas na norma somente entrarão em vigor em 1º de novembro de 2026.

Dessa maneira, os contribuintes terão um período entre a publicação e o início da vigência para consultar as mudanças estabelecidas.

Além disso, as empresas abrangidas pelo regime deverão observar a data de início da aplicação das novas disposições.

Empresas devem acompanhar as alterações no ICMS-ST

A atualização das MVAs pode exigir a revisão dos parâmetros tributários utilizados pelas empresas que comercializam mercadorias sujeitas à substituição tributária no Rio de Janeiro.

Nesse contexto, é importante verificar a relação de produtos prevista no Anexo I do Livro II do RICMS/RJ e identificar os percentuais correspondentes.

Além disso, os contribuintes devem considerar a vigência das alterações ao revisar seus procedimentos de cálculo do ICMS-ST.

Por fim, o acompanhamento das mudanças estabelecidas pelo Decreto nº 50.524/2026 contribui para a aplicação das regras de substituição tributária conforme a legislação estadual.

Fonte: ST Coad

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