Importância da Agenda Tributária: Prazos de Novembro de 2016
Fique Atento às Datas de Entrega
Conforme o Ato Declaratório Executivo CODAC nº 28, de 27 de outubro de 2016, a Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou a Agenda Tributária para novembro de 2016. Os contribuintes devem prestar atenção aos prazos finais de entrega das declarações, que não acarretam multas.
Agenda de novembro de 2016 (datas limite de entrega sem multa):
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7: Entregue a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social (GFIP) referente a outubro de 2016.
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14: Envie o Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP) referente ao período de julho a setembro de 2016.
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16: Realize a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições) de setembro de 2016.
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21: Apresente o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) de outubro de 2016.
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23: Transmita a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal (DCTF Mensal) para setembro de 2016.
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28: Faça a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DesTDA) de outubro de 2016.
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30: Complete o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (SISCOSERV) referente a agosto de 2016.
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30: Declare as Operações Imobiliárias (DOI) de outubro de 2016.
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30: Submeta a Declaração do Imposto sobre Produtos Industrializados (DIPI) TIPI 33, que inclui informações das Indústrias de Cosméticos, Perfumaria e Higiene Pessoal, referentes a setembro e outubro de 2016.
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30: Envie a e-Financeira, que consiste em um conjunto de arquivos digitais relacionados a cadastro, abertura, fechamento e operações financeiras, abrangendo o período de janeiro a junho de 2016.
Lembre-se de que cumprir esses prazos garante que você evite multas e problemas com a Receita Federal. Portanto, organize sua documentação e prepare-se para atender a todas essas exigências tributárias.
Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).