Fique Atento aos Dias de Entrega
De acordo com o Ato Declaratório Executivo CODAC nº 8, de 17 de fevereiro de 2017, a Receita Federal do Brasil (RFB) apresenta a Agenda Tributária do mês de março de 2017. É crucial que todos se atentem aos prazos finais de entrega das declarações, evitando multas.
Prazos de Entrega
A seguir, confira os prazos:
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Dia 7: Entregue a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social (GFIP) referente a fevereiro de 2017.
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Dia 14: Apresente a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições) referente a janeiro de 2017.
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Dia 17: Não esqueça de enviar a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-calendário de 2016.
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Dia 20: Submeta o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) para fevereiro de 2017.
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Dia 21: Realize a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal (DCTF Mensal) referente a janeiro de 2017.
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Dia 28: Complete a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DesTDA) para fevereiro de 2017.
Declarações do Dia 31
No dia 31, você deve realizar a entrega de várias declarações:
- Benefícios Fiscais (DBF) do ano-calendário de 2016.
- Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) do ano-calendário de 2016.
- Imposto sobre Produtos Industrializados (DIPI) – TIPI 33, que inclui informações das Indústrias de Cosméticos, Perfumaria e Higiene Pessoal para janeiro e fevereiro de 2017.
- Transferência de Titularidade de Ações (DTTA) referente a julho a dezembro de 2016.
- Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais (DERC) do ano-calendário de 2016.
- Serviços Médicos e de Saúde (DMED) do ano-calendário de 2016.
- Operações Imobiliárias (DOI) para fevereiro de 2017.
- Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (SISCOSERV) referente a dezembro de 2016.
Mantenha-se organizado e cumpra esses prazos para evitar complicações com a Receita Federal. A responsabilidade na entrega das declarações traz tranquilidade e segurança fiscal. Portanto, fique atento e não deixe para a última hora!
Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).