Prazos Importantes para Declarações
Conforme o Ato Declaratório Executivo CODAC nº 13, de 26 de abril de 2017, a Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou a Agenda Tributária para maio de 2017. É fundamental que todos fiquem atentos aos prazos finais de entrega das declarações, pois essa atenção ajuda a evitar multas.
Prazos de Entrega das Declarações
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Dia 5: Entregue a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social (GFIP) referente ao período de 1º a 30 de abril de 2017. Essa entrega é essencial para a regularidade das contribuições.
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Dia 15: Apresente o Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP) para os meses de janeiro a março de 2017. Assim, você garante o correto aproveitamento dos créditos.
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Dia 15: Envie a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições) referente ao mês de março de 2017. Esta declaração é obrigatória para diversas contribuições.
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Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS para pessoas jurídicas sujeitas ao Imposto sobre a Renda. Essas contribuições são essenciais para a receita pública.
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Contribuição Previdenciária sobre a Receita para pessoas jurídicas que atuam nas atividades descritas no Art. 7º e Art. 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011. Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1252, de 1º de março de 2012, para obter mais detalhes.
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Outras Declarações Importantes
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Dia 22: Apresente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) referente ao mês de abril de 2017. O Simples Nacional unifica a arrecadação de tributos e contribuições devidas pelas microempresas e empresas de pequeno porte, facilitando a vida dos empreendedores.
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Dia 22: Entregue a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal (DCTF Mensal) para março de 2017. Esta declaração mantém a regularidade fiscal.
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Dia 22: Envie o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) para abril de 2017. Assim, você assegura a correta apuração dos tributos.
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Dia 31: Faça a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) referente ao ano-calendário de 2016. Essa declaração é crucial para manter a regularidade do MEI.
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Dia 31: Apresente a Declaração do Imposto sobre Produtos Industrializados (DIPI) – TIPI 33, que inclui informações das indústrias de cosméticos, perfumaria e higiene pessoal, referente a março e abril de 2017. Dessa forma, você evita problemas com a Receita.
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Dia 31: Envie a Escrituração Contábil Digital (ECD) para o ano-calendário de 2016. A ECD é uma obrigação acessória que auxilia na fiscalização.
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Dia 31: Faça a entrega da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) para abril de 2017. Essa declaração é importante para a transparência das operações imobiliárias.
Esses prazos são cruciais para evitar multas e complicações com a Receita Federal. Portanto, organize-se adequadamente para não perder nenhuma data importante!
Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).