Entenda a Agenda Tributária
Conforme o Ato Declaratório Executivo CODAC nº 15, de 26 de maio de 2017, a Receita Federal do Brasil (RFB) divulga a Agenda Tributária. Os contribuintes devem prestar atenção aos prazos finais para entrega das declarações, evitando assim multas.
Agenda de junho de 2017: prazos sem multa
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Dia 7: Entregue a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social (GFIP) referente ao período de 1º a 31 de maio de 2017.
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Dia 14: Faça a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições) de abril de 2017. Isso inclui:
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Contribuição para o PIS/PASEP e à COFINS para pessoas jurídicas que pagam o Imposto de Renda.
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Contribuição Previdenciária sobre a Receita para pessoas jurídicas que realizam atividades descritas no Art. 7º e no Art. 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011. Para mais detalhes, consulte a Instrução Normativa RFB nº 1252, de 1º de março de 2012.
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Dia 20: Entregue o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para maio de 2017. Este documento é essencial para microempresas e empresas de pequeno porte que atuam sob o Simples Nacional, um regime especial que unifica a arrecadação de tributos.
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Dia 20: Também é necessário enviar o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) para maio de 2017.
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Dia 22: A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF Mensal) de abril de 2017 deve ser apresentada.
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Dia 30: Finalize o mês com a entrega da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) referente a maio de 2017.
Essas datas são cruciais para evitar problemas com a Receita Federal e garantir que sua situação fiscal permaneça em dia. Fique atento e organize sua documentação para cumprir com todas as obrigações!
Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).