Fique atento aos prazos de entrega para evitar multas
O Ato Declaratório Executivo CODAC nº 25, publicado em 26 de julho de 2017 pela Receita Federal do Brasil (RFB), traz a Agenda Tributária do mês de agosto de 2017. Este documento lista os prazos finais para a entrega das declarações sem multa. Portanto, é essencial que as empresas e contribuintes fiquem atentos aos dias estabelecidos para garantir o cumprimento das obrigações tributárias.
Prazos de entrega para agosto de 2017
A seguir, confira os principais prazos para o mês de agosto de 2017:
07/08/2017
Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social (GFIP) – para o período de 1º a 31 de julho de 2017.
14/08/2017
Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições) – para o mês de junho de 2017.
- Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS: para Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda.
- Contribuição Previdenciária sobre a Receita: para Pessoas Jurídicas que realizam atividades especificadas nos Art. 7º e Art. 8º da Lei nº 12.546/2011 (consulte a Instrução Normativa RFB nº 1252, de 1º de março de 2012).
15/08/2017
Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP) – para o período de abril a junho de 2017.
Prazos para o Simples Nacional e demais obrigações
21/08/2017
Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) – para o mês de julho de 2017.
- O Simples Nacional é um regime especial unificado para microempresas e empresas de pequeno porte, que facilita a arrecadação de tributos e contribuições.
21/08/2017
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal (DCTF Mensal) – para o mês de junho de 2017.
21/08/2017
Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) – para o mês de julho de 2017.
Obrigações fiscais para o final do mês
31/08/2017
Declaração de Operações com Cartões de Crédito (DECRED) – para o período de janeiro a junho de 2017.
31/08/2017
Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune (DIF Papel Imune) – para o período de janeiro a junho de 2017.
31/08/2017
e-Financeira – para o período de janeiro a junho de 2017.
- A e-Financeira consiste em um conjunto de arquivos digitais sobre cadastro, abertura, fechamento e operações financeiras, obrigatórios conforme a Instrução Normativa RFB nº 1571, de 2 de julho de 2015. Este módulo faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e disciplina a prestação de informações sobre operações financeiras de interesse da Receita Federal do Brasil.
31/08/2017
Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) – para o mês de julho de 2017.
Dicas para não perder os prazos
Portanto, é fundamental que os contribuintes respeitem esses prazos para evitar multas e juros. Além disso, para garantir o bom andamento de suas obrigações fiscais, recomenda-se criar alertas no calendário ou utilizar ferramentas de gestão tributária. Dessa forma, essas medidas ajudarão a evitar problemas com o fisco, garantindo que as declarações sejam entregues dentro do prazo e sem complicações.
Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).