A DCTFWeb foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1787, em 7 de fevereiro de 2018. Ela substitui a GFIP e tem como objetivo declarar débitos de contribuições previdenciárias e contribuições para outras entidades e fundos.
Objetivo da DCTFWeb
Contudo, o DCTFWeb permite que os contribuintes declarem seus débitos de contribuições previdenciárias e para outras entidades. No entanto, ainda não está prevista a substituição da DCTF convencional pela DCTFWeb. O objetivo, por enquanto, é incluir apenas as contribuições previdenciárias e de outras entidades no novo sistema.
Prazos e Penalidades
A DCTFWeb deve ser transmitida até o dia 15 de cada mês, após a ocorrência do fato gerador. O não envio ou envio incorreto da declaração pode resultar em penalidades.
Multas por Atraso ou Omissão
- Multa por atraso: 2% ao mês-calendário sobre o total das contribuições informadas, com um limite de 20%.
- Multa por falhas ou omissões: R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.
Assim, se não houver fatos geradores, a multa mínima será de R$ 200,00. Nos outros casos, a multa mínima será de R$ 500,00.
Emissão de Guia de Recolhimento
Dessa forma, com a DCTFWeb, o procedimento para emissão de guia de recolhimento das contribuições foi alterado. Agora, o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) será utilizado para o pagamento, com vencimento no dia 20 de cada mês.
Quando a DCTFWeb se Tornou Obrigatória
Portanto, a DCTFWeb começou a ser utilizada oficialmente em agosto de 2018. Inicialmente, ela foi obrigatória para empresas que, em 2016, tiveram faturamento superior a R$ 78 milhões ou que aderiram ao eSocial. A partir de abril deste ano, a obrigatoriedade se estendeu às empresas do Grupo 2, com faturamento superior a R$ 4,8 milhões em 2017.
Fonte: Portal Contábeis.
