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DCTFWeb: Nova forma de confissão das contribuições previdenciárias e devidas a outras entidades e fundos (terceiros) e emissão da guia

A DCTFWeb foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1787, em 7 de fevereiro de 2018. Ela substitui a GFIP e tem como objetivo declarar débitos de contribuições previdenciárias e contribuições para outras entidades e fundos.

Objetivo da DCTFWeb

Contudo, o DCTFWeb permite que os contribuintes declarem seus débitos de contribuições previdenciárias e para outras entidades. No entanto, ainda não está prevista a substituição da DCTF convencional pela DCTFWeb. O objetivo, por enquanto, é incluir apenas as contribuições previdenciárias e de outras entidades no novo sistema.

Prazos e Penalidades

A DCTFWeb deve ser transmitida até o dia 15 de cada mês, após a ocorrência do fato gerador. O não envio ou envio incorreto da declaração pode resultar em penalidades.

Multas por Atraso ou Omissão

  • Multa por atraso: 2% ao mês-calendário sobre o total das contribuições informadas, com um limite de 20%.
  • Multa por falhas ou omissões: R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.

Assim, se não houver fatos geradores, a multa mínima será de R$ 200,00. Nos outros casos, a multa mínima será de R$ 500,00.

Emissão de Guia de Recolhimento

Dessa forma, com a DCTFWeb, o procedimento para emissão de guia de recolhimento das contribuições foi alterado. Agora, o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) será utilizado para o pagamento, com vencimento no dia 20 de cada mês.

Quando a DCTFWeb se Tornou Obrigatória

Portanto, a DCTFWeb começou a ser utilizada oficialmente em agosto de 2018. Inicialmente, ela foi obrigatória para empresas que, em 2016, tiveram faturamento superior a R$ 78 milhões ou que aderiram ao eSocial. A partir de abril deste ano, a obrigatoriedade se estendeu às empresas do Grupo 2, com faturamento superior a R$ 4,8 milhões em 2017.

 

Fonte: Portal Contábeis.

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