Telefone: +55 11 4617-8070

Mail: atendimento@atvi.com.br

Endereço: R. Adib Auada, 35 - Granja Viana, Cotia - SP

Declaração de Conteúdo Eletrônica passa a ser obrigatória para transporte de bens

DC-e passa a ser obrigatória em Rondônia para transporte de bens

Seguindo o avanço na modernização dos serviços públicos, o governo de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), tornou obrigatória a emissão da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e). A medida está em vigor desde 6 de abril de 2026.

Com isso, a exigência vale para o transporte de bens quando não há obrigatoriedade de nota fiscal. Dessa forma, o governo busca garantir mais segurança, transparência e padronização das informações.

Além disso, a obrigatoriedade está prevista no RICMS, anexo XIII, art. 93-B. Esse dispositivo, por sua vez, internaliza o Ajuste Sinief 5/2021, do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais.

A DC-e é um documento digital que substitui a antiga declaração em papel. Portanto, pessoas físicas ou jurídicas não contribuintes do ICMS devem emitir o documento antes do envio dos bens.

Nesse sentido, a declaração registra informações importantes, como descrição dos itens, quantidade, peso e valor. Assim, o controle sobre o transporte se torna mais eficiente e confiável.

Como emitir a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)

A emissão da DC-e é simples e gratuita para pessoas físicas. Para isso, o usuário pode acessar o portal oficial ou utilizar o aplicativo disponível para iOS e Android. Além disso, o acesso ocorre por meio da conta gov.br, o que facilita o processo.

Por outro lado, as pessoas jurídicas devem emitir a DC-e por integração via WebService. Da mesma forma, Correios, transportadoras e marketplaces podem emitir o documento em nome do remetente, desde que utilizem sistemas integrados.

Após a emissão, o sistema gera o Documento Auxiliar da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DACE). Assim, esse documento deve acompanhar os bens durante todo o transporte e ser apresentado em fiscalizações, quando necessário.

Além disso, a Sefin orienta que o contribuinte emita a DC-e antes do envio. Caso seja preciso, o cancelamento pode ser solicitado em até 24 horas, desde que o transporte não tenha começado.

No entanto, quando a emissão ocorre por plataformas de comércio ou pelos Correios, o prazo de cancelamento se estende para até 15 dias.

Segundo o secretário da Sefin, Franco Maegaki Ono, a medida tem caráter orientativo. Dessa forma, o objetivo é facilitar a vida do cidadão e, ao mesmo tempo, garantir o cumprimento da legislação.

Além disso, a digitalização dos serviços fortalece a gestão pública. Consequentemente, o estado simplifica processos, amplia o acesso e garante mais agilidade ao cidadão.

Por fim, a iniciativa também reforça o controle, aumenta a transparência e contribui para a arrecadação. Assim, esses avanços se refletem em benefícios diretos para a população.

Cadastre-se na nossa Newsletter e fique por dentro das principais notícias da semana.

Compartilhar este artigo:

Fale Conosco

Telefone:

+(55) 11 4617-8070

Whatsapp:

Email:

atendimento@atvi.com.br

NEWSLETTER

    ATVI Consultoria em Informática - CNPJ: 12.628.557/0001-50 - Todos os direitos reservados.

    |  Política de Privacidade

      Descubra Como Transformamos o Sucesso da Vertiv com Nossas Soluções Inovadoras!

      Explore
      Drag