DC-e passa a ser obrigatória em todo o Brasil para envio de mercadorias sem nota fiscal
A Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) passa a ser obrigatória em todo o Brasil para o envio de mercadorias sem nota fiscal a partir desta segunda-feira (06). Segundo a Receita Estadual do Paraná, a medida inaugura uma nova etapa na modernização das obrigações acessórias e no controle do transporte de bens no país.
Agora, tanto pessoas físicas quanto empresas não contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) precisam emitir a DC-e antes de iniciar o transporte, sempre que a legislação não exigir nota fiscal. Além disso, o novo modelo substitui de forma definitiva a antiga declaração em papel, que deixa de ter validade.
Nesse contexto, o auditor fiscal da Secretaria da Fazenda, Lhugo Tanaka, reforça a importância de adotar os sistemas oficiais de emissão. Assim, usuários e empresas garantem conformidade com a legislação e evitam problemas durante o transporte de mercadorias.
A DC-e funciona como um documento totalmente digital e possui validade jurídica assegurada por autorização de uso e assinatura eletrônica. Além disso, o usuário pode emitir o documento por aplicativo, disponível para Android e iOS, ou pela versão web. Dessa forma, o processo se torna mais simples, rápido e acessível. Vale destacar que a Receita Estadual do Paraná desenvolveu o aplicativo em parceria com a Celepar.
Para realizar a emissão, o responsável informa os dados do remetente e do destinatário. Em seguida, descreve os itens transportados, incluindo quantidade, peso, valor e outras características relevantes. Além disso, deve indicar o tipo de envio, seja pelos Correios, por transportadora ou por meios próprios.
Documento digital amplia controle e segurança no transporte
Após a emissão, o responsável deve acompanhar o transporte da mercadoria com a DACE (Documento Auxiliar da Declaração de Conteúdo Eletrônica). Esse documento representa graficamente a DC-e e facilita a apresentação em fiscalizações ao longo do trajeto.
Com a obrigatoriedade da DC-e, o governo fortalece a digitalização dos serviços públicos. Como resultado, aumenta o controle das operações, reduz fraudes, padroniza informações e amplia a segurança jurídica para remetentes e transportadores.
Instituída pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio do Ajuste Sinief 05/2021, a DC-e se consolida como padrão nacional para esse tipo de operação. Além disso, o Paraná teve papel central nesse processo, pois a Receita Estadual desenvolveu a solução tecnológica, atuou como ambiente autorizador nacional e coordenou o projeto em todo o país.
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