Declaração da Contribuição para o PIS/Pasep sobre a Folha de Salários
Mudanças na Declaração e Exceções
Os contribuintes devem declarar a contribuição para o PIS/Pasep sobre a folha de salários no eSocial e na DCTFWeb, com exceções para fundações públicas vinculadas a regimes próprios de previdência.
Desde janeiro de 2024, conforme o artigo 19-A da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, os contribuintes registram a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Pasep, calculada sobre a folha de salários, no sistema eSocial e a declaram na DCTFWeb.
Entretanto, essa nova regulamentação não se aplica às fundações que a União, estados, Distrito Federal ou municípios criaram e mantêm, no que tange aos trabalhadores vinculados aos regimes próprios de previdência social instituídos pelos respectivos entes federativos. Portanto, essas entidades devem continuar reportando os valores relativos à Contribuição para o PIS/Pasep, calculados sobre a folha de pagamento, na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), utilizando, a partir de janeiro de 2024, o código 8301-03 (Pasep – Fundações – RPPS).
É importante destacar que, apesar das mudanças, as regras de obrigatoriedade da DCTF permanecem inalteradas.
Leitura da integra da notícia: Portal Contábeis
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