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DECISÃO NORMATIVA SRE 01, DE 02-08-2023 – ESTADO DE SÃO PAULO

Decisão sobre Crédito de ICMS

O Subsecretário da Receita Estadual, com base no artigo 522 do RICMS/2000, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, decide:

  1. A Decisão Normativa CAT 02/2004 (de 28 de setembro de 2004) esclareceu que não é possível creditar o ICMS sobre a energia elétrica adquirida por prestadores de serviços de telecomunicação. Isso se baseava na Lei Complementar nº 87/1996 e na Lei Complementar nº 102/2000.

  2. Contudo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema repetitivo 541, decidiu que as empresas de telefonia podem creditar o ICMS sobre a energia elétrica consumida para processos industriais equiparados, com o intuito de abatimento do imposto devido na prestação de serviços.

  3. Diante disso, o entendimento do STJ prevalece. Portanto, a Decisão Normativa CAT 02/2004 e as respostas de consultas tributárias anteriores sobre o tema ficam revogadas.

  4. Esta decisão entra em vigor imediatamente.

Publicado no DOE – SP

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