Decisão sobre Crédito de ICMS
O Subsecretário da Receita Estadual, com base no artigo 522 do RICMS/2000, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, decide:
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A Decisão Normativa CAT 02/2004 (de 28 de setembro de 2004) esclareceu que não é possível creditar o ICMS sobre a energia elétrica adquirida por prestadores de serviços de telecomunicação. Isso se baseava na Lei Complementar nº 87/1996 e na Lei Complementar nº 102/2000.
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Contudo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema repetitivo 541, decidiu que as empresas de telefonia podem creditar o ICMS sobre a energia elétrica consumida para processos industriais equiparados, com o intuito de abatimento do imposto devido na prestação de serviços.
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Diante disso, o entendimento do STJ prevalece. Portanto, a Decisão Normativa CAT 02/2004 e as respostas de consultas tributárias anteriores sobre o tema ficam revogadas.
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Esta decisão entra em vigor imediatamente.
Publicado no DOE – SP