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Receita Federal contraria decisão do STJ sobre incentivos fiscais de ICMS

Receita Federal Adota Posição Restritiva sobre Tributação de ICMS

A Receita Federal contrariou a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a tributação de incentivos fiscais do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Por meio da Solução de Consulta Cosit nº 253/2023, publicada na segunda-feira (30), a Receita adotou uma interpretação mais restritiva em relação à decisão do STJ do primeiro semestre deste ano. O órgão também alertou para as mudanças que a Medida Provisória nº 1.185/2023 trará a partir de 2024.

O Caso dos Incentivos Fiscais

O caso surgiu quando uma empresa atacadista da Bahia questionou a Receita Federal. A empresa recebeu subvenção para investimento, que incluiu créditos presumidos e redução na base de cálculo do ICMS. A ideia era usar o benefício para fomentar negócios lo

Receita Federal Adota Posição Restritiva sobre Tributação de ICMS

A Receita Federal contrariou a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a tributação de incentivos fiscais do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Por meio da Solução de Consulta Cosit nº 253/2023, publicada na segunda-feira (30), a Receita adotou uma interpretação mais restritiva em relação à decisão do STJ do primeiro semestre deste ano. O órgão também alertou para as mudanças que a Medida Provisória nº 1.185/2023 trará a partir de 2024.

O Caso dos Incentivos Fiscais

O caso surgiu quando uma empresa atacadista da Bahia questionou a Receita Federal. A empresa recebeu subvenção para investimento, que incluiu créditos presumidos e redução na base de cálculo do ICMS. A ideia era usar o benefício para fomentar negócios locais e aumentar a competitividade.

Ela citou a Solução de Consulta nº 145, publicada em 2020, que exige a comprovação de que o benefício fiscal tenha como objetivo a viabilidade do negócio. 

Divergência com o STJ

O entendimento da Receita entra em desacordo com o STJ, que não exige tal comprovação. Para o STJ, a Receita só poderia cobrar IRPJ e CSLL caso verificasse, em auditoria, que os benefícios foram usados para finalidades diferentes. Os incentivos fiscais devem ser registrados como reserva de lucros, e só podem ser usados na própria empresa ou para compensar prejuízos fiscais.

Impacto na Arrecadação

O governo estima uma perda de R$ 70 bilhões em IRPJ e CSLL devido às deduções dos incentivos fiscais no ICMS. Esse valor afeta as metas de arrecadação do governo. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, mencionou esses desafios em recentes declarações. 

Leitura da integra da notícia: Portal Contábeis

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