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Difal do ICMS: empresas paulistas buscam a Justiça para não pagar o imposto

Uma recente decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) causou grande repercussão. A Lei Complementar 190/2022, publicada este mês, obriga o recolhimento do Difal do ICMS no Estado de São Paulo para o setor varejista em operações que envolvem mercadorias destinadas ao consumidor final ainda este ano.

Essa decisão, no entanto, gerou polêmica quanto ao início de sua validade. Por isso, muitas empresas paulistas buscam no Judiciário garantir o direito de não recolher esse imposto em 2022.

O que é o Difal?

O Difal, definido em 18%, incide sobre as operações interestaduais que destinam bens e serviços ao consumidor final. O valor do imposto costuma ser calculado de maneira simples, dividindo o preço entre o estado vendedor e o comprador.

Apesar da pandemia, que causou queda no faturamento de diversos comércios, a arrecadação estadual do Difal permaneceu alta. No primeiro trimestre de 2021, a arrecadação aumentou 20,7%, ultrapassando os R$ 14,7 bilhões, comparado a 2020.

O Impacto da Decisão

A polêmica surgiu sobre a validade da cobrança ainda este ano. A anterioridade é um princípio fundamental: as leis tributárias normalmente entram em vigor no ano seguinte à sua publicação. Isso garante que as empresas tenham tempo para se adaptar às novas regras, evitando penalidades por não cumpri-las.

Esse princípio é essencial para que o sistema tributário não cause impactos financeiros imprevistos nas empresas e prejudique seus planejamentos anuais.

O que as Empresas Precisam Fazer

Com a promulgação da Lei Complementar 190/2022, as chances de a cobrança começar ainda este ano são grandes. Por isso, é crucial que as empresas se resguardem legalmente. Elas precisam buscar o Judiciário para garantir que o Difal só seja válido a partir de janeiro de 2023.

As empresas devem procurar assistência jurídica imediatamente para obter uma liminar que as isente da cobrança do Difal em 2022.

Benefícios da Liminar

Obter a liminar traz benefícios tanto para as empresas quanto para os consumidores finais. Para as empresas, significa uma redução significativa na tributação do ICMS nas vendas interestaduais, o que melhora diretamente sua lucratividade.

Além disso, os consumidores também sentirão os efeitos positivos. Com a liminar, os preços dos produtos tendem a ser mais baixos, já que os impostos representam uma parte significativa do custo.

Essas vantagens são cruciais para aumentar o volume de vendas das empresas. No entanto, é importante destacar que a liminar só será válida para este ano. Portanto, as empresas precisam agir rapidamente para evitar um pagamento que, em teoria, só será devido a partir de 2023.

Fonte: Portal Contábeis

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