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STF decide revogar repercussão geral sobre créditos de ICMS em exportações – Portal Contábeis

Revogação da Repercussão Geral

O Supremo Tribunal Federal (STF) revogou a repercussão geral que tratava da utilização de créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações de exportação. Essa medida, que originalmente abrangia a compra de bens destinados ao ativo fixo das empresas, como imóveis e veículos, afetará apenas o caso específico da empresa Di Solle Cutelaria. Assim, não criará um precedente vinculante para outras empresas exportadoras. O STF havia paralisado 131 processos aguardando esse julgamento.

Funcionamento da Repercussão Geral

Quando o STF reconhece a repercussão geral, ele estabelece um padrão para julgar casos semelhantes. Após o julgamento do caso modelo, a Corte define uma tese jurídica que orienta as decisões de outros processos relacionados. No entanto, o ministro Dias Toffoli, relator do caso, sugeriu o cancelamento da repercussão geral. Toffoli argumentou que os créditos de ICMS deveriam se aplicar apenas ao caso específico, e não a um modelo geral.

Argumentos do Relator

Toffoli destacou que o caso não refletia a controvérsia principal, pois envolvia bens de uso e consumo, e não bens destinados ao ativo fixo. Esse ponto já havia sido abordado anteriormente pelo STF. Outros cinco ministros apoiaram a visão de Toffoli. O julgamento deve concluir nesta sexta-feira (16).

Nova Legislação sobre Créditos de ICMS

Em novembro do ano passado, o STF apoiou uma legislação que limita o uso de créditos de ICMS em operações de exportação. Segundo a nova norma, a utilização desses créditos será permitida somente a partir de 2033.

Questão dos Bens de Consumo

A controvérsia principal envolve os créditos provenientes da compra de bens de consumo. Embora esses bens não estejam fisicamente no produto exportado, eles compõem o custo final do produto. Exemplos incluem materiais de limpeza, equipamentos de segurança e lubrificantes para máquinas.

Portanto, o STF decidiu focar apenas no caso específico e não estabelecer um precedente geral para outras empresas.

Leitura da integra da notícia: Portal Contábeis

 

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