O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei nº 8.212 de 24/07/1991) que instituíam a cobrança da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade.
O STF entendeu que é inconstitucional a contribuição previdenciária patronal sobre o Salário-Maternidade e essa decisão tem repercussão geral. O eSocial foi ajustado no dia 1º de dezembro para adequar os cálculos ao novo entendimento.
Com base nesse entendimento, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editou o Parecer SEI nº 18.361/2020/ME em que orienta os órgãos da Administração para se adequarem. Assim, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) foi ajustado no dia 1º de dezembro (Nota Técnica nº 20/2020 de 01/12/2020), de forma que os cálculos efetuados pelo sistema sigam essas diretrizes. Ou seja, já foram aplicados os ajustes nas remunerações enviadas a partir dessa data (inclusive para o empregador doméstico). A decisão abrange todas as contribuições patronais (previdência, RAT e “terceiros”).
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Fonte: Portal eSocial.