Contribuintes terão até 10 dias para tomar ciência de forma espontânea; após este período será dada ciência de forma tácita
O Documento Eletrônico do Contribuinte (DEC) é um sistema adotado pela Secretaria de Estado de Fazenda do Acre e funciona como uma caixa postal eletrônica disponibilizada aos contribuintes para o encaminhamento de avisos, intimações e notificações, objetivando ainda dar ciência efetiva de tais atos ao sujeito passivo.
Os contribuintes deverão acessar, no mínimo a cada 10 dias, a plataforma DEC e tomar ciência de forma espontânea, caso contrário, após este período, será considerado notificado de forma tácita, conforme estabelecido na Lei nº 3.215/2016 e regulamentado por meio do Decreto nº 6.604/2017.
Portanto, o contribuinte deve ficar atento e verificar com regularidade se existe alguma mensagem no sistema, pois caso este não acesse as notificações no período de 10 dias, presume-se que tenha tomado conhecimento da mensagem e estará ele notificado nos termos da lei.
Esta plataforma de acesso às informações e notificações expedidas pela Secretaria da Fazenda visa desburocratizar a vida do contribuinte, propiciando maior agilidade ao conteúdo dos documentos, segurança contra possíveis extravios de correspondências e redução dos custos da Administração Tributária.