Nova Lei Facilita o Pagamento de Débitos Tributários, Mas Limita Benefícios para Parcelamentos Acima de 49 Vezes
Nesta quinta-feira (30), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a nova lei que entra em vigor imediatamente, facilitando a quitação de débitos tributários com a Receita Federal. A lei oferece desoneração de multas e redução de 100% nos juros de mora, incentivando a regularização tributária.
Facilidades e Benefícios
A nova lei permite que os contribuintes paguem à vista 50% do valor devido e parcelarem o restante em até 48 vezes. Senador Ângelo Coronel comentou: “O PL 4.287/2023 é uma medida importante para incentivar a conformidade tributária, ao mesmo tempo em que facilita a regularização fiscal dos contribuintes e reduz a cobrança de créditos pendentes”.
Limite para Redução de Juros
Porém, a lei não prevê redução de juros para quem optar por parcelar os débitos em mais de 49 vezes. Para os parcelamentos acima deste limite, os juros serão calculados com base na taxa Selic para títulos federais e 1% ao mês sobre o valor de cada parcela paga.
Autorregularização Incentivada
A lei também permite a autorregularização incentivada, ou seja, a quitação voluntária dos débitos tributários no prazo de 90 dias após a regulamentação da lei. Para as empresas, a lei prevê o uso de precatórios, prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para quitar as dívidas.
Impostos Abrangidos
A nova lei abrange vários impostos, incluindo:
- Imposto de Renda de Pessoa Física e Jurídica
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
- Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOF)
- Imposto Territorial Rural (ITR)
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- Imposto de Importação e Exportação
- Contribuições Previdenciárias (pessoas físicas e jurídicas)
- Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins
- Cide-Combustíveis
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