Os débitos declarados na EFD ganharam novas orientações da Receita Estadual de Goiás. O material divulgado em 22 de setembro de 2026 explica procedimentos para emissão de DARE, pagamento e regularização de débitos de ICMS informados na Escrituração Fiscal Digital.
Além disso, as orientações abordam situações relacionadas ao preenchimento de documentos de arrecadação e à correção de informações. Dessa forma, os contribuintes podem consultar os procedimentos indicados para diferentes situações envolvendo débitos declarados.
Débitos declarados na EFD têm orientações para pagamento
A Superintendência de Recuperação de Crédito (SRC) detalhou os procedimentos para geração do DARE pré-preenchido.
Nesse caso, o documento pode ser utilizado para o pagamento do débito mensal relacionado ao ICMS Normal. Além disso, o material apresenta orientações sobre o preenchimento do DARE e da GNRE em outras situações tributárias.
Assim, os contribuintes podem identificar o procedimento adequado de acordo com o débito informado.
Receita Estadual orienta sobre regularização de débitos
Outro ponto abordado envolve o Processo Administrativo (PA) de Débito Declarado e Não Pago.
Nesse sentido, o material apresenta informações sobre a regularização e o pagamento desses débitos. Portanto, contribuintes com valores declarados e ainda não pagos devem observar os procedimentos divulgados pela Receita Estadual.
As orientações buscam facilitar a regularização das informações apresentadas por meio da EFD.
DARE com informações incorretas pode ser retificado
O material também explica como realizar a retificação do DARE quando o documento apresentar dados incorretos.
Entre as informações que podem exigir correção estão o código da receita, a apuração, a referência e o número da inscrição estadual.
Dessa maneira, o contribuinte pode corrigir inconsistências identificadas no documento antes de concluir os procedimentos necessários.
Débitos declarados na EFD exigem atenção das empresas
As novas orientações reúnem procedimentos relacionados à emissão, ao pagamento e à regularização dos débitos de ICMS declarados na EFD.
Por isso, as empresas que utilizam a Escrituração Fiscal Digital devem verificar as instruções disponibilizadas pela Secretaria da Economia de Goiás.
Além disso, a consulta ao material completo permite identificar os procedimentos aplicáveis a cada situação. Com isso, os contribuintes podem corrigir informações e regularizar débitos conforme as orientações da Receita Estadual.
Fonte: Sefaz – GO
