Debate Sobre e-SAT e CEST: Desafios e Expectativas
A Necessidade de Acompanhamento das Novas Exigências
O evento realizado na terça-feira (16/08) pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP) discutiu a obrigatoriedade do Sistema de Autenticação e Transmissão Eletrônica (e-SAT) e do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST). Especialistas destacaram a importância de se adaptar a essas mudanças para garantir o sucesso no comércio.
O cronograma de implantação do e-SAT no Estado de São Paulo começou em julho de 2015 e terminará em 2018. A partir de 2018, o uso se tornará obrigatório para o comércio varejista com receita anual igual ou superior a R$ 60 mil. Apenas o Microempreendedor Individual (MEI) ficará isento dessa obrigatoriedade. Durante o evento, o representante da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP) informou que, se o Governo Federal aumentar o teto do MEI, o governo paulista também mudará a legislação. O Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT), Modelo 59, substituiu a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor (NFC), Modelo 2, e o Cupom Fiscal (CF). Esse sistema, totalmente digital, garante a validade jurídica através da assinatura digital.
O CEST e Suas Implicações
A obrigatoriedade do CEST, que começará em 1º de outubro de 2016, gerou intensos debates no evento. O Superintendente da ACSP, Marcel Domingos Solimeo, e o diretor de software da AFRAC, Leandro Felizali, mencionaram que já solicitaram prorrogações da exigência, mas ainda não receberam resposta. Os participantes expressaram preocupação com possíveis paralisações nas operações, como ocorreu em janeiro deste ano. Naquele momento, os contribuintes enfrentaram dificuldades devido à entrada em vigor do Diferencial de Alíquota do ICMS (DIFAL).
A partir de 1º de outubro de 2016, o sistema da NF-e, NFC-e e e-SAT rejeitará arquivos que não incluírem informações do CEST. Os comerciantes recebem mercadorias do fabricante e do importador; por isso, muitos acreditam que o governo deve exigir o CEST primeiro desses. Após um período de seis meses, essa exigência poderia se estender ao comércio em geral.
O CEST deve ser utilizado para mercadorias já em estoque, permitindo que o comerciante classifique produtos sob determinado CEST. Se o fabricante ou importador enviar a mesma mercadoria com um CEST diferente, isso pode causar complicações. O governo poderia aplicar o mesmo critério de implantação da NF-e para facilitar essa transição.
Impactos Econômicos e Necessidade de Ação
Se o prazo de exigência do CEST não mudar, muitos comerciantes enfrentarão prejuízos, uma vez que as vendas poderão parar. Embora haja uma expectativa de melhora nas vendas, a ausência do CEST nos documentos eletrônicos pode resultar em rejeição de emissão. Portanto, os representantes pedem que o governo considere a possibilidade de manter a exigência do CEST apenas para fabricantes e importadores em um primeiro momento.
A partir de 1º de outubro de 2016, quem não atualizar o cadastro de mercadorias até 30 de setembro de 2016 poderá ser surpreendido com a rejeição de documentos eletrônicos. O CEST, instituído pelo Convênio ICMS 92, de 20 de agosto de 2015, padroniza a lista de mercadorias sujeitas ao Regime de Substituição Tributária do ICMS. Desde 1º de janeiro de 2016, somente mercadorias relacionadas no convênio podem ter ICMS cobrado via substituição tributária.
Além disso, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) alterou a lista de mercadorias sujeitas ao ICMS com Substituição Tributária em julho deste ano. Muitos estados, como São Paulo, ainda não se adaptaram às novas regras. Portanto, a partir de 1º de outubro de 2016, todos os contribuintes do ICMS devem informar o CEST nas operações com mercadorias listadas no Convênio ICMS 92, mesmo que não estejam sujeitas ao ICMS-ST.
Em resumo, a exigência do CEST promete uniformizar as operações. No entanto, sua implementação para todos os contribuintes a partir de 1º de outubro de 2016 pode causar confusão e travar muitas atividades comerciais.
Fonte: Siga o Fisco.