A Receita Federal alterou, na sexta-feira (07), o prazo regular de envio da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) para o último dia útil do mês seguinte à ocorrência dos fatos geradores. Além disso, o prazo para a primeira entrega do MIT (Módulo de Inclusão de Tributos), relativo aos fatos geradores de janeiro de 2025, foi prorrogado para o último dia útil de março de 2025. Confira os detalhes a seguir.
Qual era o prazo de entrega da DCTFWeb?
Antes da mudança, a entrega da DCTFWeb deveria ocorrer até o dia 15 do mês seguinte ao fato gerador. Em seguida, o prazo foi alterado para o dia 25. Agora, a DCTFWeb deve ser apresentada até o último dia útil do mês seguinte ao fato gerador.
Assim, a prorrogação do prazo aplica-se exclusivamente à entrega da DCTFWeb. Portanto, os tributos informados na declaração deverão ser pagos no prazo original, sem qualquer alteração.
Por que a DCTFWeb teve o prazo de entrega alterado?
A alteração do prazo de entrega ocorreu por meio da Instrução Normativa nº 2.248, de 07 de fevereiro de 2025. A Receita Federal justificou a mudança com base em solicitações de entidades contábeis, como o CFC (Conselho Federal de Contabilidade), Fenacon e o Ibracon. Dessa forma, essas entidades pediram mais tempo para a apuração dos tributos, especialmente do IRPJ (Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Agora, o prazo de pagamento desses tributos coincidirá com o prazo de entrega da DCTFWeb. A mudança aconteceu porque os sistemas da DCTFWeb não estavam preparados para permitir a emissão do DARF antes do fechamento da declaração.
Dessa forma, apesar da prorrogação, o contribuinte que desejar poderá preparar e concluir o MIT, consolidando as apurações do eSocial e/ou da EFD-Reinf no portal da DCTFWeb, inclusive gerando o DARF diretamente na própria declaração.
O que é o MIT? A Principal Novidade da DCTFWeb
O MIT (Módulo de Inclusão de Tributos) é uma das principais novidades operacionais da DCTFWeb. Esse novo módulo permitirá a inclusão dos débitos fazendários que antes eram declarados no PGD DCTF.
A Receita Federal informou que o MIT estará disponível para uso a partir de 15 de fevereiro. Contudo, o link de acesso estará na própria DCTFWeb, no Portal do eCAC da RFB.
Informações necessárias para preencher a DCTFWeb
Assim, a DCTFWeb deve ser preenchida com base nas informações fornecidas pelos seguintes sistemas:
- eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas)
- EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais)
- MIT (Módulo de Inclusão de Tributos)
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