Telefone: +55 11 4617-8070

Mail: atendimento@atvi.com.br

Endereço: R. Adib Auada, 35 - Granja Viana, Cotia - SP

DCTFWeb: Saiba mais sobre essa obrigação

Compreenda a DCTFWeb

A DCTFWeb é uma obrigação tributária acessória em que o contribuinte declara débitos relacionados às contribuições previdenciárias e outras entidades. Ela substitui os sistemas antigos, como SEFIP e GFIP, e traz um processo mais eficiente e simplificado.

Como Funciona o Sistema da DCTFWeb?

Dessa forma, o sistema da DCTFWeb está disponível online, no portal Atendimento Virtual e-CAC da Receita Federal. Contudo, como o sistema é totalmente web, não é necessário instalar programas adicionais, como o PVA ou o PGD. Por meio da plataforma, o contribuinte pode editar e enviar a declaração, gerar guias de pagamento e importar informações sobre compensações, parcelamentos e guias pagas.

Além disso, a DCTFWeb integra-se de forma eficiente com os sistemas da Receita Federal, o que facilita o preenchimento e reduz as chances de erros.

Quem Deve Declarar a DCTFWeb?

Vários tipos de contribuintes, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, são obrigados a apresentar a DCTFWeb. Entre os principais estão:

  • Pessoas jurídicas que prestam serviços com cessão de mão de obra ou que são responsáveis por reter contribuições como PIS/PASEP, COFINS e CSLL.
  • Empresas que optam pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
  • Produtores rurais pessoas jurídicas ou agroindústrias com obrigações previdenciárias relacionadas à comercialização da produção.
  • Associações desportivas que mantêm equipes de futebol profissional e recebem patrocínios ou outros valores.
  • Entidades de fiscalização profissional, como os conselhos e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
  • Microempreendedores Individuais (MEIs) que contratam trabalhadores ou realizam atividades que exigem retenção de contribuições.

Além desses, muitas outras categorias, como fundos especiais, consórcios, organismos internacionais e pessoas físicas que compram ou vendem produtos rurais, também precisam enviar a DCTFWeb.

Como Gerar a DCTFWeb?

A geração da DCTFWeb acontece automaticamente a partir dos dados enviados no eSocial e na EFD-Reinf. O sistema recupera as informações e calcula os débitos e créditos, além de gerar a guia de pagamento. Esse processo automatizado facilita a vida do contribuinte e minimiza erros no preenchimento.

Prazos para Envio da DCTFWeb

A DCTFWeb deve ser entregue mensalmente, até o dia 15 do mês seguinte à ocorrência dos fatos geradores. Se o dia 15 não cair em um dia útil, a entrega deve ser antecipada para o dia útil anterior. Em caso de não haver dados a declarar, o sistema deve gerar a declaração com o indicativo “sem movimento”.

É fundamental respeitar o prazo, pois a entrega tardia pode resultar em multas.

Multa por Atraso na Entrega

Caso o contribuinte não envie a DCTFWeb ou a envie após o prazo, ele deverá pagar uma multa. A multa é de 2% ao mês-calendário, com um limite de 20% sobre o total das contribuições declaradas. Mesmo que o valor tenha sido pago integralmente, o contribuinte ainda estará sujeito a essa penalização. Assim, após o envio da declaração em atraso, o sistema gera automaticamente o DARF para o pagamento da multa.

Em resumo, entregar a DCTFWeb dentro do prazo evita multas e complicações fiscais, garantindo que o cumprimento das obrigações tributárias seja feito de maneira correta e sem problemas futuros.

 

Fonte: Manual de Orientação da DCTFWeb (versão 1.2).

Compartilhar este artigo:

Fale Conosco

Telefone:

+(55) 11 4617-8070

Whatsapp:

Email:

atendimento@atvi.com.br

NEWSLETTER

    ATVI Consultoria em Informática - CNPJ: 12.628.557/0001-50 - Todos os direitos reservados.

    |  Política de Privacidade

    Descubra Como Transformamos o Sucesso da Vertiv com Nossas Soluções Inovadoras!

    Explore
    Drag