A Receita Federal do Brasil (RFB) atualizou as regras para a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). A nova norma substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). Essas mudanças entraram em vigor a partir de 2019. A Instrução Normativa RFB nº 1853, publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 232, Seção 1, página 24, de 04 de dezembro de 2018, trouxe os novos prazos.
Novos Prazos de Entrega da DCTFWeb
A entrega da DCTFWeb deverá seguir os seguintes prazos:
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A partir de abril de 2019: Para as entidades empresariais com faturamento inferior a R$ 78 milhões no ano de 2016. Contudo, essa exigência não se aplica às empresas que optaram pelo Simples Nacional desde 1º de julho de 2018. Também estão fora do prazo as que aderiram ao eSocial, conforme a Resolução CDeS nº 2, de 30 de agosto de 2016.
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A partir de outubro de 2019: Para os contribuintes que não se enquadram nos grupos acima.
Além disso, a Receita Federal definirá em breve o prazo de entrega para órgãos públicos das administrações federal, distrital, estaduais e municipais. O mesmo vale para suas autarquias, fundações, organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais.
Essas mudanças buscam tornar o processo de apuração e pagamento de tributos mais eficiente e transparente. Portanto, fique atento aos novos prazos para evitar multas ou complicações fiscais.
Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).