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DCTFWeb: Novidade começa a valer em julho

Entenda as Mudanças e Como Elas Afetarão as Empresas

A partir de 1º de julho de 2018, as empresas que já participam do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e que registraram faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016 precisam se preparar para uma importante mudança: a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

Com essa atualização, o processo de declarar tributos e contribuições será totalmente reformulado. A nova versão será realizada de forma online, sem a necessidade de fazer download ou instalar qualquer sistema adicional. O procedimento ocorrerá através do Portal e-CAC (Central de Atendimento Virtual), o que facilita a transmissão de dados. Assim, a DCTFWeb substituirá a tradicional Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), removendo essa obrigação das empresas.

O Impacto da DCTFWeb nas Obrigações das Empresas

A partir da implementação da DCTFWeb, as empresas terão que transmitir os débitos à Receita Federal do Brasil (RFB) até o 15º dia de cada mês. Apenas após a transmissão dos dados, será possível emitir as guias de impostos com base nas informações do eSocial e da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), que estão diretamente ligadas à DCTFWeb.

De acordo com Carla Lidiane Muller, analista de negócios da SCI Sistemas Contábeis, essa mudança deve simplificar bastante o processo para os contribuintes. Carla explica que, quando ocorre o fechamento do período no eSocial ou EFD-Reinf, os dados são automaticamente enviados para a DCTFWeb. “Ao acessar a DCTFWeb, os débitos e créditos do eSocial e da EFD-Reinf já estarão lá, sem necessidade de reinformar as informações”, afirma.

Ademais, a DCTFWeb também facilita a correção de dados. Caso seja necessário retificar alguma informação, isso pode ser feito diretamente no eSocial ou EFD-Reinf, sem a necessidade de reenvio de dados à DCTFWeb. A declaração consolida automaticamente os pagamentos de impostos, o que elimina a necessidade de o contribuinte informar manualmente os valores pagos. Além disso, as guias de débitos também serão geradas via DCTFWeb.

Controle de Créditos e Pagamento Parcial de Débitos

Outro benefício da DCTFWeb é o controle dos créditos gerados, o que permite aos contribuintes descontá-los das guias de pagamento. Por exemplo, se uma empresa tem um débito de R$ 1 mil, mas só consegue pagar R$ 800,00, ela pode gerar a guia com esse valor e deixar o restante para pagar posteriormente. Carla explica: “É importante observar que haverá incidência de multa e juros sobre o valor residual, caso o pagamento não seja feito na data correta, mas essa opção de pagamento parcial traz flexibilidade”.

A Inclusão das Empresas na DCTFWeb

A adesão à DCTFWeb será gradual, com base no ano-calendário de 2016. Primeiramente, em julho de 2018, as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões entrarão no sistema. Posteriormente, em janeiro de 2019, as demais empresas se incluirão na obrigatoriedade, com exceção dos órgãos públicos, que só deverão participar em julho de 2019.

Vale destacar que existem exceções, como no caso das pessoas jurídicas imunes e isentas. Essas empresas também terão que entregar a DCTFWeb a partir de janeiro de 2019, independentemente do faturamento registrado em 2016.

Além disso, as empresas que optaram pela antecipação do eSocial, incluindo as imunes e isentas, deverão cumprir a obrigatoriedade de enviar a declaração a partir de 1º de julho de 2018, mesmo que seu faturamento em 2016 tenha sido inferior a R$ 78 milhões.

Conclusão

Portanto, a implementação da DCTFWeb representa um grande avanço para a gestão fiscal das empresas. Ela trará mais praticidade e agilidade, além de permitir um controle mais eficiente dos débitos e créditos tributários. As empresas devem estar atentas às datas e às mudanças para evitar problemas no cumprimento das novas obrigações. Com a devida preparação, será possível aproveitar as vantagens dessa inovação sem dificuldades.

 

Fonte: Portal Contábeis.

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