Transmissão da DCTFWeb: Novidades e Orientações
Entenda o que muda para as empresas
As empresas que optaram pela adesão antecipada da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) entre 1º e 19 de fevereiro de 2021 já podem transmitir a declaração. Para isso, elas devem verificar a mensagem que chegou na caixa postal do contribuinte no Portal e-CAC. Assim, elas conseguem realizar a transmissão a partir do período de apuração 03/2021.
O sistema agora permite que esse grupo de pessoas jurídicas entregue a DCTFWeb. Com essa atualização, as empresas que tiveram o pedido deferido podem enviar a declaração antes do prazo habitual. Além disso, aquelas que não aderiram à entrega antecipada ou cujos pedidos foram indeferidos precisam enviar a DCTFWeb somente a partir do período de apuração 07/2021.
É fundamental lembrar que as empresas obrigadas a transmitir a DCTFWeb devem realizar os recolhimentos das contribuições previdenciárias. Esses pagamentos ocorrem por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que as empresas geram pela própria DCTFWeb após a transmissão. Portanto, fique atento às novas diretrizes para garantir a conformidade tributária da sua empresa e evite problemas futuros.
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Fonte: Receita Federal.