A Receita Federal instituiu os códigos de receita 6216, 6222 e 6239 para identificar as diferentes regras de transição do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Essas mudanças constam no Ato Declaratório Executivo Codar/RFB nº 21, publicado em 14 de dezembro de 2023.
Novas exigências para fundos de investimento na DCTF
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.166, de 15 de dezembro de 2023, a Receita Federal determinou que os fundos de investimento devem informar, na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), os valores referentes ao imposto de renda aplicado sobre ganhos apurados até 31 de dezembro de 2023.
Códigos de receita e suas aplicações
Os fundos de investimento precisam utilizar os seguintes códigos para declarar corretamente os rendimentos na DCTF:
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Código 6216: para rendimentos distribuídos em até quatro parcelas;
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Código 6222: para rendimentos distribuídos em parcela única;
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Código 6239: para rendimentos distribuídos em até 24 parcelas.
Esses valores devem ser informados no grupo IRRF da DCTF, utilizando as extensões específicas correspondentes.
Como incluir os códigos na declaração
Os contribuintes devem adicionar manualmente essas extensões na Tabela de Códigos do Programa Gerador da Declaração (PGD DCTF). Para isso, basta acessar o menu Ferramentas e selecionar a opção Manutenção da Tabela de Códigos.
Suporte e orientações
Caso surjam dúvidas durante o preenchimento, a Receita Federal oferece orientações detalhadas no menu Ajuda do programa da DCTF. Além disso, informações sobre os novos códigos e suas extensões estão disponíveis no site oficial da Receita Federal.
Objetivo das mudanças
Essas atualizações visam aumentar a transparência e a conformidade na declaração do imposto sobre investimentos, facilitando o cumprimento das obrigações fiscais pelos contribuintes.
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