Prazo e Exigências para a DCTF
A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou a Instrução Normativa RFB nº 1708 em 22 de maio de 2017. Essa norma, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 97, Seção 1, página 95, estabelece procedimentos e prazos para a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Essa exigência se aplica a pessoas jurídicas e entidades inativas ou que não possuem débitos a declarar.
Além disso, a norma isenta as pessoas jurídicas inativas da necessidade de utilizar certificado digital para apresentar a DCTF. Portanto, essas entidades podem simplificar seu processo de declaração.
A IN RFB nº 1708/2017 prorrogou para 21 de julho de 2017 o prazo de apresentação das DCTFs referentes aos meses de janeiro a abril de 2017. Assim, as pessoas jurídicas e entidades inativas ou sem débitos a declarar podem se beneficiar dessa prorrogação.
É importante ressaltar que o prazo de apresentação das DCTFs para entidades com débitos permanece inalterado. Portanto, essas entidades devem cumprir os prazos previamente estabelecidos.
Outro ponto relevante é que os sócios ostensivos da Sociedade em Conta de Participação (SCP) inscrita no CNPJ como estabelecimento matriz precisam retificar, até 21 de julho de 2017, as DCTFs referentes aos meses de dezembro de 2015 a fevereiro de 2016. Essa retificação visa incluir as informações da SCP.
Essas mudanças ajudam a facilitar a regularização fiscal e garantem que as entidades cumpram suas obrigações tributárias de forma mais eficiente.
Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).