Atualização importante para a entrega da DCTF
O Ato Declaratório Executivo CODAC nº 20, de 5 de outubro de 2018, publicado no Diário Oficial da União (DOU), nº 194, Seção 1, página 62, aprova a versão 3.5 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal. A partir dessa atualização, os contribuintes devem usar a nova versão do PGD para preencher e enviar as declarações de débitos e créditos tributários.
Esse programa está disponível para download no site da Receita Federal do Brasil (RFB). Para acessar, basta clicar no link disponível na página da Receita Federal.
A versão 3.5 do programa atende à necessidade de preencher a DCTF, seja para a declaração original ou retificadora. Ela também pode ser usada em casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial de empresas. Essa versão abrange fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2014.
Assim, os contribuintes devem estar atentos a essa mudança, pois ela impacta diretamente o processo de envio das informações à Receita Federal. O programa está disponível para download diretamente no site da RFB, onde você pode obter a versão mais recente e garantir a regularidade das suas obrigações tributárias clicando aqui.
Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).