A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) inicia 2024 com cronograma para a descontinuidade da Guia de Arrecadação de Receitas (GARE), dando lugar ao Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SP).
Com o DARE-SP a Sefaz-SP moderniza e torna o processo de pagamento de débitos de ICMS por empresas do Regime Periódico de Apuração (RPA) mais simples e ágil, na medida em que minimiza erros no preenchimento dos dados e permite que o documento seja preenchido automaticamente, gerando um boleto com código de barras, que pode ser pago via Internet Banking, autoatendimento. O DARE-SP também gera o QR code e possibilita o pagamento via Pix junto a cerca de 800 instituições financeiras.
A desativação da GARE-ICMS será realizada de forma escalonada, conforme cronograma previsto na Portaria SRE 76/2023, que regulamentou essa alteração.
Esse escalonamento vai permitir que a Sefaz-SP modernize o ambiente de pagamentos, desburocratizando processos, trazendo ferramentas mais avançadas e, ao mesmo tempo, possibilitar ao contribuinte um tempo de transição para se adaptar ao sistema do DARE-SP.
Confira abaixo as receitas que passarão a ser recolhidas apenas por DARE-SP e a respectiva data:
Recolhimento apenas por DARE a partir de: | Código | RECEITA |
01/01/2024 | 106-5 | exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM |
640-3 | por infração à legislação do ICMS | |
01/07/2024 | 046-2 | ICMS – Regime Periódico de Apuração |
063-2 | ICMS – Outros Recolhimentos Especiais | |
146-6 | ICMS substituição tributária (contribuinte do Estado de São Paulo) | |
01/01/2025 | 111-9 | ICMS – Transporte (outra UF) – Código GNRE 10003-0 |
119-3 | recolhimentos especiais (outra UF) | |
247-1 | ICMS – Substituição tributária por operação (outra UF) – Código GNRE 10009-9 | |
01/07/2025 | 110-7 | ICMS – Transporte (transportador autônomo do Estado de São Paulo) |
120-0 | ICMS – importação (desembaraço dentro ou fora do Estado de São Paulo) |
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