A Nota Técnica 2026.003 v.1.00 apresentou as especificações técnicas do DANFE Simplificado Tipo 2 para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A publicação ocorreu em maio de 2026 e estabelece novas regras para impressão, consulta e utilização do documento auxiliar em operações normalmente destinadas à NFC-e.
Além disso, a NT 2026.003 define padrões relacionados ao QR Code, informações obrigatórias, requisitos de impressão e regras aplicáveis à emissão em contingência.
Segundo o documento, o novo modelo surgiu após alterações promovidas pelo Ajuste SINIEF nº 13/2026 no âmbito da NF-e. Dessa forma, contribuintes poderão emitir NF-e modelo 55 em operações normalmente acobertadas por NFC-e, utilizando um DANFE simplificado.
Ao mesmo tempo, a medida busca ampliar a flexibilidade operacional sem comprometer a transparência, a rastreabilidade e a conformidade fiscal das operações eletrônicas.
Além disso, o novo modelo também busca facilitar a emissão e a consulta dos documentos fiscais em operações específicas do varejo e de atendimento ao consumidor final. Assim, empresas poderão simplificar processos de impressão e atendimento ao consumidor.
DANFE Simplificado Tipo 2 terá QR Code e novos requisitos
A NT 2026.003 estabelece que o DANFE Simplificado Tipo 2 deverá conter QR Code para facilitar a consulta pública da NF-e por consumidores e contribuintes. Além disso, o código precisará seguir padrões técnicos específicos definidos no manual.
O documento também determina requisitos mínimos para impressão do DANFE. Entre eles, estão:
- papel com largura mínima de 56 mm;
- legibilidade garantida por pelo menos seis meses;
- utilização de impressoras não fiscais;
- impressão obrigatória do protocolo de autorização;
- exibição da chave de acesso da NF-e;
- destaque das informações de IBS, CBS e Imposto Seletivo, quando existirem.
Além disso, a nota técnica apresenta regras específicas para operações em contingência offline. Nesses casos, o contribuinte deverá manter uma segunda via do DANFE Simplificado Tipo 2 até a autorização definitiva da NF-e.
Da mesma maneira, a NT 2026.003 detalha os padrões de geração do QR Code, incluindo parâmetros de segurança, assinatura digital e identificação do ambiente de emissão.
Por outro lado, as empresas precisarão revisar sistemas emissores, rotinas fiscais e layouts de impressão para garantir conformidade com as novas exigências técnicas.
Além disso, os contribuintes deverão acompanhar futuras atualizações da NF-e relacionadas à Reforma Tributária e aos novos modelos de documentos eletrônicos.
Novo DANFE Simplificado Tipo 2 entra em produção em agosto de 2026
O cronograma divulgado na NT 2026.003 prevê implantação do DANFE Simplificado Tipo 2 em ambiente de testes a partir de 1º de julho de 2026.
Posteriormente, o ambiente de produção entrará em funcionamento em 3 de agosto de 2026. Assim, empresas e desenvolvedores terão prazo para adaptar sistemas emissores e rotinas fiscais às novas exigências técnicas.
Além disso, o documento reforça que o DANFE Simplificado Tipo 2 funcionará apenas como representação gráfica simplificada da NF-e, sem substituir o XML autorizado pelo Fisco.
Por esse motivo, especialistas recomendam que empresas iniciem o quanto antes os ajustes necessários nos sistemas de emissão e impressão de documentos fiscais eletrônicos.
Consequentemente, os contribuintes poderão garantir conformidade com os novos padrões técnicos definidos para a NF-e e evitar problemas operacionais durante a implantação obrigatória.
Ao mesmo tempo, a atualização reforça o avanço da digitalização fiscal e amplia a padronização dos documentos eletrônicos no ambiente tributário brasileiro.
Da mesma forma, as mudanças devem incentivar melhorias nos processos de emissão fiscal e aumentar a integração tecnológica entre empresas, desenvolvedores e administrações tributárias.
Fonte: Nota Fiscal Eletrônica
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