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Receita Federal e Comitê Gestor do IBS divulgarão cronograma para emissão dos documentos fiscais eletrônicos da Reforma Tributária

A Receita Federal (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) anunciaram que publicarão, até o fim de julho, um ato conjunto com o cronograma da Reforma Tributária para os documentos fiscais eletrônicos (DF-e).

O objetivo é orientar contribuintes, profissionais da área fiscal e desenvolvedores de sistemas sobre os prazos de adaptação às exigências da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Além disso, o cronograma dará mais previsibilidade à implementação das novas obrigações fiscais durante a transição para o novo modelo tributário.

Cronograma da Reforma Tributária estabelecerá datas de obrigatoriedade

O ato conjunto definirá as datas de início da obrigatoriedade para cada documento fiscal eletrônico relacionado à CBS e ao IBS.

Além disso, a Receita Federal e o Comitê Gestor divulgarão a previsão de publicação dos leiautes técnicos. Essa medida contempla os documentos que ainda não possuem padrões técnicos publicados.

Sempre que possível, os órgãos disponibilizarão esses leiautes com antecedência mínima de 60 dias. Esse prazo será contado antes do início da obrigatoriedade de cada documento fiscal eletrônico.

Programa de conformidade apoiará a transição

O ato conjunto também determinará que a Receita Federal e o Comitê Gestor publiquem, em até 30 dias, um programa de estímulo à conformidade para 2026.

Dessa forma, o programa apoiará empresas e contribuintes durante a implantação da CBS e do IBS.

Além disso, a iniciativa terá caráter orientador. Assim, buscará facilitar a adaptação ao novo sistema tributário.

Empresas poderão autorregularizar informações

A previsão é que o programa inclua medidas voltadas à autorregularização de informações pelos contribuintes durante o período inicial da Reforma Tributária.

Por isso, as empresas poderão corrigir informações dentro dos limites e das condições previstos na legislação.

Por fim, a Receita Federal divulgará os detalhes do programa de conformidade em um ato específico.

Fonte: Receita Federal

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