Conforme já divulgado, havia a previsão da alteração do calendário de obrigatoriedade do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), por força do estado de calamidade decorrente da pandemia de COVID-19, que afetou o funcionamento de diversas empresas do país. Portanto, a Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 55, de 3 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 171, Seção 1, página 35, de 04/09/2020, confirmou o adiamento das próximas fases de obrigatoriedade do eSocial.
As empresas pertencentes ao 3º grupo de obrigados (empregador optante pelo Simples Nacional, produtor rural PF, entidades sem fins lucrativos e empregador pessoa física ─ exceto doméstico) iniciariam o envio dos eventos periódicos (folhas de pagamento) a partir de setembro deste ano, conforme calendário atual. Além delas, os órgãos públicos federais e as organizações internacionais (Grupo 4) também começariam a Fase 1 em setembro.
O Grupo 3 estava previsto para transmitir folhas de pagamento a partir de setembro/2020. Também foi adiada a entrada dos órgãos públicos, além do início dos eventos de SST.
O adiamento também abrange os eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador (SST), previstos para iniciarem em setembro para as empresas do 1º grupo de obrigados (empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões).
As novas datas de início das próximas fases serão divulgadas no Portal, assim que forem definidas pelos entes que compõem o eSocial.
Fases em curso
A transmissão de eventos para o eSocial continua normalmente para todos os empregadores já obrigados, de acordo com as fases em que se encontram. Isso vale, também, para os empregadores domésticos. Ou seja, o calendário atual continua válido. Apenas as novas fases que iniciariam agora em setembro, além dos grupos que ainda não estavam obrigados ao eSocial foram adiadas.
Fonte: Portal eSocial.