O estado de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19 afetou as empresas do país, sendo que algumas até tiveram suas atividades suspensas. Por isso, o calendário de obrigatoriedade do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) será alterado nos próximos dias.
As empresas pertencentes ao 3º grupo de obrigados (empregador optante pelo Simples Nacional, empregador pessoa física ─ exceto doméstico, produtor rural PF e entidade sem fins lucrativos) iniciariam o envio dos eventos periódicos (folhas de pagamento) a partir de setembro deste ano, conforme calendário atual. Além delas, os órgãos públicos federais e as organizações internacionais (Grupo 4) também começariam a fase 1 em setembro próximo.
O Grupo 3 estava previsto para transmitir as folhas de pagamento a partir de setembro/2020. Os entes definirão mudança e publicarão novo cronograma de obrigatoriedade nos próximos dias.
O adiamento também abrangerá os eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador (SST), previstos para iniciarem em setembro para as empresas do 1º grupo de obrigados (empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões).
O calendário será modificado e o adiamento compreenderá todas as empresas e entidades que ainda não estão obrigadas ao eSocial. As novas datas serão divulgadas no Portal, assim que forem definidas pelos entes que compõem o eSocial.
Fonte: Portal eSocial.