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Cronograma de Implantação do eSocial e Novas Obrigações para 2019

Início dos Prazo de Entrega e Novas Exigências para as Empresas

O ano começa agitado para as empresas com o cronograma de implantação do eSocial, um sistema que unifica o envio de dados fiscais, previdenciários e trabalhistas ao governo. A partir de janeiro, as empresas terão que cumprir diversas novas obrigações acessórias, que substituem outros processos fiscais. Essas mudanças incluem a EFD-Reinf, a DCTFWeb e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, com a participação do Comitê Gestor do eSocial (CGeS).

No dia 10 de janeiro, o prazo de entrega começou para o segundo grupo de empresas (com faturamento até R$ 78 milhões em 2016), que devem enviar informações da EFD-Reinf. Esse módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) complementa o eSocial e serve para registrar rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda e Contribuição Social, exceto as relacionadas ao trabalho. Ele também abrange dados sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.

Obrigações para o Segundo Grupo e SIMPLES Nacional

Além disso, a partir de 10 de janeiro, as empresas do segundo grupo, que não optaram pelo SIMPLES Nacional, devem enviar suas informações de folha de pagamento ao eSocial. Essas empresas precisam registrar os eventos periódicos no sistema, já que o cadastro dos trabalhadores foi exigido até dezembro.

Já as empresas que optam pelo SIMPLES Nacional preencheram os cadastros de empregador e tabelas no eSocial. O sistema eSocial visa unificar o envio de dados sobre todos os trabalhadores do Brasil, facilitando o cumprimento das obrigações fiscais e trabalhistas.

DCTFWeb e Declarações Fiscais

O sistema DCTFWeb recebe automaticamente os débitos e créditos informados no eSocial e na EFD-Reinf. O sistema realiza os cálculos e, após o envio da declaração, gera o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Este substitui a antiga GFIP. A DCTFWeb tem prazo marcado para abril de 2019 para empresas do segundo grupo, mas que não são optantes do SIMPLES Nacional.

Até 28 de fevereiro de 2019, as empresas devem entregar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF 2019). Esta declaração é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), mesmo que seja apenas por um mês. A entrega deve ser feita através do PGD (Programa Gerador de Declarações) da Receita Federal.

A Importância de Estar Atento ao Cronograma

A implantação do eSocial começou em janeiro de 2018 e está dividida em fases, com conclusão prevista para 2020. Empresas dos primeiros e segundos grupos, e as optantes pelo SIMPLES Nacional, devem ficar atentas ao cronograma de 2019 para evitar atrasos. As obrigações exigem compliance, processos organizacionais bem definidos e agilidade para o cumprimento correto junto à Receita Federal.

Como se pode perceber, o eSocial trará mudanças significativas para as empresas. É essencial que as organizações se preparem adequadamente, especialmente com os prazos de implantação se aproximando.

Fonte: DCI-SP.

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