Telefone: +55 11 4617-8070

Mail: atendimento@atvi.com.br

Endereço: R. Adib Auada, 35 - Granja Viana, Cotia - SP

Receita Federal e Comitê Gestor do IBS publicam o Cronograma de Implementação dos Documentos Fiscais Eletrônicos da Reforma Tributária do Consumo

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, que estabelece o cronograma da Reforma Tributária para a obrigatoriedade dos documentos fiscais eletrônicos e para a publicação dos respectivos leiautes.

Inicialmente, o calendário organiza as etapas de implementação dos documentos fiscais relacionados ao IBS e à CBS. Além disso, apresenta as datas previstas para a disponibilização dos leiautes, permitindo que contribuintes e desenvolvedores planejem a adaptação de seus sistemas com antecedência.

No entanto, segundo o ato, algumas datas poderão sofrer ajustes por necessidade técnica ou operacional. Ainda assim, o cronograma permanece como a principal referência para a implantação da Reforma Tributária do Consumo.

Cronograma da Reforma Tributária começa em agosto de 2026

A primeira etapa terá início em 3 de agosto de 2026. A partir dessa data, passa a ser obrigatória a emissão de diversos documentos fiscais eletrônicos que já possuem leiautes publicados.

Entre eles, estão:

  • NF-e;
  • NFC-e;
  • CT-e;
  • CT-e OS;
  • BP-e (exceto transporte aéreo, urbano, semiurbano e metropolitano);
  • MDF-e;
  • DC-e;
  • GTV-e;
  • NF3e;
  • NFS-e Via.

Da mesma forma, o leiaute da Declaração de Importação de Remessa (DIR) será publicado em 3 de agosto de 2026. No entanto, sua obrigatoriedade começará apenas em 1º de outubro de 2026.

Novas etapas ocorrerão entre outubro de 2026 e janeiro de 2027

Na sequência, o cronograma prevê novas fases de implantação.

Em seguida, em 1º de outubro de 2026, passam a ser obrigatórios:

  • NFS-e para serviços em geral;
  • NFCom;
  • DIR;
  • DeRE – 1ª Fase (Eventos de Tabela dos Contribuintes).

Posteriormente, em 15 de novembro de 2026, entra em vigor a DeRE – 2ª Fase, destinada aos Eventos Periódicos Mensais.

Além disso, em 1º de dezembro de 2026, terão início novas obrigatoriedades para:

  • BP-e destinado ao transporte aéreo, urbano, semiurbano e metropolitano;
  • NF-e ABI;
  • NFAg;
  • NFGas;
  • NFS-e para Plataformas;
  • NF-e destinada a sujeitos passivos do IBS e da CBS não contribuintes do ICMS;
  • modalidades específicas da NFS-e.

Por fim, em 1º de janeiro de 2027, entrarão em vigor as obrigações para os documentos fiscais destinados aos contribuintes do Simples Nacional. Além disso, nessa mesma data passarão a ser obrigatórias a Duimp, a DeRE – 3ª Fase e a NF-e para Tributação Monofásica.

Cronograma orienta empresas e desenvolvedores na adaptação

Além de definir as datas de obrigatoriedade, o cronograma da Reforma Tributária informa quando os leiautes serão disponibilizados para cada documento fiscal eletrônico.

Dessa forma, empresas, desenvolvedores de software e profissionais da área fiscal podem organizar seus cronogramas de desenvolvimento, testes e implantação. Consequentemente, a preparação para as novas exigências ocorrerá de forma mais segura e estruturada.

Adicionalmente, a Receita Federal informou que divulgará, na primeira quinzena de agosto, o cronograma de disponibilização dos ambientes para emissão dos documentos fiscais eletrônicos. Enquanto isso, contribuintes e fornecedores de software podem utilizar o calendário como referência para concluir os ajustes necessários.

Por fim, o Ato Conjunto também prevê a criação de um programa de conformidade para 2026, com caráter orientador. Desse modo, os contribuintes que demonstrarem conduta cooperativa poderão contar com prazo adicional para regularizar eventuais pendências relacionadas às obrigações acessórias.

Fonte: Receita Federal

Cadastre-se na nossa Newsletter e fique por dentro das principais notícias da semana.

Compartilhar este artigo:

Fale Conosco

Telefone:

+(55) 11 4617-8070

Whatsapp:

Email:

atendimento@atvi.com.br

NEWSLETTER

    ATVI Consultoria em Informática - CNPJ: 12.628.557/0001-50 - Todos os direitos reservados.

      Descubra Como Transformamos o Sucesso da Vertiv com Nossas Soluções Inovadoras!

      Explore
      Drag